O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no âmbito do Comitê de Direitos e Prerrogativas
Profissionais, recebe denúncias de violação de prerrogativas profissionais, dando prosseguimento para apuração,
no que couber, ou encaminhando aos órgãos competentes, nos termos do artigo 10, da Lei nº 3.820/1960.
Para que sua denúncia seja recebida, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos mínimos:
- fornecimento de descrição e informações detalhadas sobre os fatos a serem investigados;
- indicação do autor dos fatos, quando conhecido.
O representante/informante poderá anexar documentos e arquivos digitais como meios de prova para melhor
esclarecimento dos fatos.
Esclarecemos, ainda, será dado o devido andamento a tais após análise preliminar e confirmação de indícios de
veracidade, o que é condição fundamental para iniciar o processo de investigação. Por essa razão, poderá ser
determinado o arquivamento imediato caso seu conteúdo seja incompreensível ou não apresente os elementos mínimos
que permitam sua apuração. A denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou de contravenção são crimes
previstos nos artigos 339 e 340 do Código Penal.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no âmbito do Comitê de Direitos e Prerrogativas
Profissionais, recebe denúncias ou notícias de irregularidades, dando prosseguimento para apuração, no que
couber, ou encaminha aos órgãos competentes, nos termos do artigo 10, da Lei nº 3.820/1960.
O recebimento das denúncias é feito pela Ouvidoria do CRF-SP que solicita documentos e informações adicionais, quando necessário, e, após a apuração, informa as providências adotadas pelo CRF-SP. O sigilo dos dados pessoais do denunciante é sempre resguardado.
Atendimento
Para registrar uma reclamação, sugestão, elogio ou propor a desburocratização de um serviço acesse Fala.BR.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefônico: 0800 770 2273 (de segunda à sexta-feira, das 8:30h às 13:00h e das 14:00 às 17:30h). O atendimento telefônico presta somente orientações sobre a forma de registrar sua sugestão, cujo registro deve ser feito diretamente pelo usuário no Fala.BR .
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ATENÇÃO:
- Em situações excepcionais, o atendimento telefônico pode ficar indisponível nos horários informados.