São Paulo, 20 de outubro de 2017.
Depois da homologação do parecer CNE/CES nº 248/2017, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, na última quarta-feira (18), foi publicada nesta sexta-feira (20) a Resolução nº 6/2017, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia (DCNs) e que define, em âmbito nacional, os princípios, fundamentos, condições e procedimentos da formação de farmacêuticos. As regras devem ser aplicadas na organização, desenvolvimento e avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação em Farmácia ofertados pelas instituições de ensino superior do País.
As novas diretrizes foram construídas com a ampla participação das entidades e da classe farmacêutica, em um processo que durou dois anos e do qual a comissão assessora de educação farmacêutica do CRF-SP atuou intensamente. As DCNs contemplam, em seu bojo, quatro mil horas, com cinco anos de integralização e três eixos para a formação: Cuidado em Saúde (50%), Tecnologia e Inovação em Saúde (40%) e Gestão em Saúde (10%). Os estágios serão iniciados, no máximo, até o 3º semestre, e os cursos apenas poderão ser coordenados por farmacêutico.
A coordenadora da comissão assessora de educação farmacêutica do CRF-SP, Dra. Marise Stevanato, comemorou a conquista de uma formação que atenderá às necessidades contemporâneas de saúde da população, nos aspectos que envolvem as competências, habilidades e atitudes dos profissionais. “Isso irá resultar em melhorias na medida que traz a obrigatoriedade de formação na farmácia clínica, com eixo específico em cuidados para a saúde’, analisou.
"Apesar de ser muito importante a publicação das novas DCNs para o curso de Farmácia, o fato de, na proposta original haver restrições ao EAD e na publicada ter sido retirado, nos preocupa e aponta para que continuemos na luta contra esse absurdo", comentou o presidente do CRF-SP, Dr. Pedro Eduardo Menegasso.
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Carlos Nascimento
Departamento de Comunicação CRF-SP