FINANCEIRO


PERGUNTAS FREQUENTES

QUAIS AS DATAS DE VENCIMENTO E AS OPÇÕES PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE 2024?

Pagamento em 6 parcelas, sem desconto, com vencimentos em 10/02/2024, 10/03/2024, 10/04/2024, 10/05/2024, 10/06/2024 e 10/07/2024.

A opção de pagamento parcelado somente é ativada com o pagamento da primeira parcela, momento em que os boletos das demais parcelas serão liberados.

Importante: após o vencimento de cada parcela haverá incidência de multa de 20% e correção mensal pela taxa SELIC nos termos da Lei 10.522/2002. Atente-se às datas de vencimento.

Pagamento à vista:

- 07/02/2024: 10% (dez por cento) desconto

- 07/03/2024: 5% (cinco por cento) de desconto;

- 31/03/2024: integral sem desconto.

Boletos disponíveis a partir de 15/01/2024 exclusivamente no portal do CRF-SP - https://ecat.crfsp.org.br/


QUAIS OS VALORES DAS ANUIDADES 2024 DE PESSOA FÍSICA E DE PESSOA JURÍDICA?

Pessoa Física:

Pessoa Física

Valor da Anuidade (R$) 2024

Física Nível Superior

543,08

Física Nível Médio

271,53

Recém inscrito (1ª inscrição)

50% dos respectivos valores para nível superior e para nível médio

Pessoa Jurídica: Para as Pessoas Jurídicas, o valor da anuidade é estabelecido com base na faixa de capital da empresa conforme previsão legal contida na Lei 12.514/11.

Pessoa Jurídica

Capital Social

Valor da Anuidade (R$) 2024

Faixa 1

Até 50.000,00

R$ 754,29

Faixa 2

Acima de 50.000,00 até 200.000,00

R$ 1.508,61

Faixa 3

Acima de 200.000,00 até 500.000,00

R$ 2.262,90

Faixa 4

Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00

R$ 3.017,20

Faixa 5

Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00

R$ 3.771,53

Faixa 6

Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00

R$ 4.525,82

Faixa 7

Acima de 10.000.000,00

R$ 6.034,41


COMO É FIXADO O VALOR DA ANUIDADE?

O Conselho Federal de Farmácia, anualmente fixa os valores à serem cobrados através de resolução publicada no Diário Oficial.

Resolução CFF sobre a anuidade 2024: 756/2023

Deliberação CRF-SP anuidade 2024: 18/2023

PERGUNTAS FREQUENTES

COMO CONFERIR A AUTENTICIDADE DO BOLETO DO CRF-SP

O CRF-SP alerta sobre importantes cuidados na emissão e pagamento de boletos bancários, por isso é muito importante que seja retirado no portal do CRF-SP, cujo acesso é pessoal e protegido por senha, então cadastre-se no link https://ecat.crfsp.org.br/  acesse nossos serviços e retire seus boletos de modo fácil e seguro.

Atenção! Antes de confirmar o pagamento, recomendamos que verifique sempre a autenticidade dos boletos. Compare os dados do beneficiário, nome, CNPJ/CPF, endereço, valor e banco.

Também é muito importante se atentar para o fato de que o CRF-SP somente emite boletos do Banco do Brasil.

Em caso de dúvidas, não pague o boleto e entre em contato com o Departamento de Recuperação através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Evite o pagamento em casas lotéricas, o atendente não é obrigado a certificar a autenticidade do seu boleto.

Não nos responsabilizamos por eventuais alterações nos dados do boleto. É essencial que que você adote medidas preventivas e esteja vigilante para garantir a segurança de suas transações.

PERGUNTAS FREQUENTES

O CRF-SP PODE CONCEDER DESCONTOS OU EXCLUIR JUROS E MULTA DOS MEUS DÉBITOS?

O CRF-SP, por se tratar de autarquia pública, criada pela Lei 3.820/60, cumpre rigorosamente com todas as determinações legais, não havendo autonomia para concessão de abatimentos, exclusão de correções ou isenções. Assim, aos tributos (anuidades) vencidos serão acrescidos de multa de 20% e correção mensal pela taxa SELIC cumulada do período. Os demais débitos (multas) sofrerão a correção mensal da taxa SELIC cumulada do período.


ESTOU EM DÍVIDA, POSSO PARCELAR MEUS DÉBITOS?

SIM, seus débitos poderão ser parcelados.
O “Serviços online” do CRF-SP apresenta em abas todos os débitos existentes em seu cadastro e a possibilidade de realização de acordos de parcelamentos online, emissão de segunda via de boletos de acordos vigentes e impressão de boletos não vencidos. O usuário pode consultar todos os débitos existentes em seu cadastro, realizar alguns tipos de parcelamentos e emitir 2ª via de boletos.
Ao realizar o login no sistema, a pessoa física ou jurídica terá acesso ao serviço clicando no ícone “Débitos”. Serão apresentadas várias abas conforme a categoria e natureza dos seus débitos: débitos disponíveis para parcelamento online, débitos a vencer, parcelamentos ativos, parcelamentos cancelados e débitos judiciais. Consulte.


FIZ UM PARCELAMENTO E NÃO CUMPRI. O QUE ACONTECE?

Todo parcelamento descumprido, será automaticamente cancelado após vencidas 02 parcelas consecutivas ou não. Caso possua parcelas em atraso solicite boleto atualizado para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Em caso de descumprimento de acordos realizados nos termos da Deliberação 24/2018, somente poderá realizar novo parcelamento do saldo remanescente em número de parcelas iguais ou inferiores à metade daquelas anteriormente acordadas. Nesse caso, novo descumprimento também ensejará o vencimento antecipado da dívida e possibilitará somente o pagamento à vista.

PERGUNTAS FREQUENTES

O QUE SÃO DÉBITOS JUDICIAIS?

São débitos vencidos e não pagos, que não foram regularizados na esfera administrativa, os quais são inscritos em Dívida Ativa e encaminhados para cobrança judicial por via da distribuição de ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal n.º 6.830/80.


RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL/MANDADO DE CITAÇÃO. O QUE DEVO FAZER?

Caso haja interesse na negociação amigável dos débitos em fase judicial junto ao CRF-SP, você deve entrar em contato preferencialmente por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), para fins de obter o valor atualizado do débito e as propostas para efetivar o pagamento à vista ou parcelado.

 

 


O QUE ACONTECE NO PROCESSO JUDICIAL APÓS O PARCELAMENTO OU O PAGAMENTO?

O parcelamento administrativo do débito suspende o curso do processo judicial até o adimplemento total do acordo. O pagamento à vista ou, no caso de parcelamento do débito, o pagamento da última parcela do acordo põe fim ao débito, implicando na extinção do processo judicial.


ALÉM DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS REFERENTES AOS JUROS E MULTA DE MORA, ALGUM OUTRO VALOR INCIDE SOBRE O DÉBITO JUDICIAL?

Sim, uma vez em curso a cobrança judicial, nos termos das Leis Federais n.º 8.906/94 e 13.105/15, sobre o valor atualizado do débito são devidos os honorários advocatícios de sucumbência, os quais são arbitrados judicialmente e custas judiciais.

PERGUNTAS FREQUENTES

ALÉM DA ANUIDADE QUAIS OS OUTROS DÉBITOS EXIGIDOS PELO CRF-SP?

Notificação para recolhimento de multa (NRM): aplicada às pessoas jurídicas quando constatada alguma irregularidade. Base Legal: artigo 24, parágrafo único da Lei 3.820/60 e Lei 13.021/14.

Débito eleitoral (DBE): devido pelo profissional em razão da ausência injustificada de voto nas eleições. Base Legal: Lei 3.820/60 e Resolução 690/2020.

Multa por infração ética (OMÉTICA), aplicada ao profissional, se o caso, em virtude de decisão proferida em processo ético. Base Legal: artigo 30, inciso II da Lei 3.820/60.

PERGUNTAS FREQUENTES

O QUE É D.D.A?

D.D.A significa Débito Direto Autorizado, que é um sistema disponibilizado pelos bancos para que os seus clientes recebam seus boletos de forma eletrônica, sendo notificados sobre pagamentos de títulos pendentes, sempre que forem lançados boletos no seu CPF ou CNPJ.


COMO TER ACESSO AO D.D.A?

Para ter acesso ao sistema de Débito Direto Autorizado, a pessoa interessada deve procurar seu banco para inscrever-se no sistema e passar a receber seus boletos eletronicamente.


PARA QUEM TEM D.D.A, COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DE DÉBITOS DO CRF-SP?

Para quem possui D.D.A, independentemente de qualquer providência do CRF-SP, os boletos registrados serão visualizados em sua conta.
IMPORTANTE: Cada banco tem sua forma de apresentação das opções de pagamento. Assim, orientamos que consulte cada uma das opções antes de autorizar o pagamento. Havendo dúvidas, consulte seu banco ou o CRF-SP.


PRECISO TER D.D.A PARA PAGAR MEUS DÉBITOS JUNTOS AO CRF-SP?

Não é necessário, os boletos podem ser solicitados ao CRF-SP e pagos normalmente em qualquer rede bancária até o vencimento.

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