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Deliberação CRF-SP nº 06, de 03 de julho de 2023

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e por seu Regimento Interno, em conformidade com o item 5.8 de ata da 5ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 05/06/2023, DECIDE:

 

Art. 1º. Alterar a Deliberação CRF-SP nº 13, de 24 de junho de 2022, para o fim de alterar a numeração do atual § 2º para § 3º do artigo 1º, e de incluir § 2º com a seguinte redação:

 

2º. Da decisão que indeferir a expedição da Certidão de Regularidade, será cabível recurso endereçado à Diretoria do CRF-SP, no prazo de 30 dias corridos.

 

3º. Se a empresa ou estabelecimento deixar de cumprir um ou mais requisitos previstos neste artigo a Certidão de Regularidade será cancelada de ofício pelo CRF-SP, que será cientificado por meio de ofício.

 

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos à data de aprovação.

 

Marcelo Polacow Bisson

Presidente do CRF-SP

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