Deliberação CRF-SP nº 17, de 23 de abril de 2018

Diário Oficial da União - 24/08/2018 - link 

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820/1960 e pelo Regimento Interno, reunido na 4ª Reunião Plenária Ordinária do dia 23/04/2018, trecho 5.8, DECIDE:

 

Art. 1º - Altera o art. 27 do Anexo I da Deliberação CRF-SP nº 19, de 19 de setembro de 2016, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Artigo 27 – Em caso de falta, ausência ou licença de Conselheiro efetivo, este será substituído pelo Conselheiro Suplente que detenha o mandato mais antigo e assim por diante.

 

Leia-se:

Artigo 27 – Em caso de falta, ausência ou licença de Conselheiro efetivo, este será substituído pelo Conselheiro Suplente do mandato respectivo ou outro sucessivamente, no caso de impedimento deste.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcos Machado Ferreira

Presidente

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