Portaria CRF-SP n° 13, de 08 de março de 2022

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme trecho 7.39 de ata da 3ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 23/02/2022, DECIDE:

Art. 1°. Substituir o Art. 2° da Portaria CRF-SP n° 06, de 28 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 01 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 189, a fim de alterar o limite de autorização da Diretoria do CRF-SP, referente ao pagamento de custas judiciais, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2°Fica delegada à Gerência Geral Administrativa e Financeira e à Gerência do Departamento de Contabilidade e Orçamento do CRF-SP a competência para, em conjunto ou isoladamente, aprovar pagamentos eletrônicos de custas judiciais e tributos do CRF-SP, ou seu respectivo cancelamento, limitado cada pagamento a R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO POLACOW BISSON

Presidente do Conselho

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.