Produtos para saúde: empresas deverão notificar eventos adversos - 13/01/2009
Empresas detentoras do registro de produtos para saúde serão obrigadas a notificar qualquer ocorrência de eventos adversos e queixas técnicas, relacionadas a seus produtos, que tenham conhecimento. É o que prevê a Resolução RDC 67/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no dia 23 de dezembro de 2009.
Para isso, as empresas deverão organizar um sistema próprio de detecção, avaliação e prevenção de problemas relacionados aos eventos adversos de produtos para saúde. Com essa ação, a Anvisa pretende ampliar o acesso as informações relacionadas a problemas de desempenho associados a produtos para a saúde no Brasil.