ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 129 - FEV - MAR - ABR/2017

FISCALIZAÇÃO PARCEIRA 

 

Cuidados do farmacêutico no armazenamento de produtos

  

rf129 fiscalizacaoFiscalização do CRF-SP orienta o farmacêutico sobre procedimentos e cuidados para que os produtos sejam armazenados corretamenteA organização, supervisão e orientação técnica quanto ao recebimento, armazenamento e conservação de medicamentos e demais produtos em estabelecimentos farmacêuticos são atribuições conferidas ao farmacêutico, conforme determinam resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Seja durante o processo produtivo, distribuição, transporte ou locais onde ocorre a dispensação, o farmacêutico possui conhecimentos técnicos para garantir a qualidade dos produtos armazenados, em conformidade com as especificações do fabricante. O profissional que exerce a responsabilidade técnica terá sob sua supervisão e coordenação todos os serviços técnicos do estabelecimento que a ele ficam subordinados hierarquicamente. 

A seguir, algumas recomendações da fiscalização do CRF-SP sobre procedimentos e cuidados para que os produtos sejam armazenados ordenadamente de acordo com sua categoria, seguindo especificações e legislações, de forma a assegurar a manutenção da qualidade, integridade, rastreabilidade, segurança e eficácia do produto: 

1. Manter procedimentos operacionais padrão (POP) descritos a respeito do recebimento, conferência e armazenamento de medicamentos e demais produtos;

2. Realizar treinamentos periódicos com a equipe de trabalho sobre os cuidados na conservação dos produtos e manter registros de tais treinamentos;

3. Armazenar os produtos de forma a garantir a devida conservação e preservação da identidade e integridade química, física e microbiológica:

  • umidade: não armazenar produtos diretamente no chão, encostados em paredes, teto ou outros materiais de forma a evitar riscos de umidade excessiva;
  • luminosidade: não armazenar produtos em local com incidência direta da luz solar;
  • temperatura: deve estar de acordo com as especificações do fabricante;
  • respeitar o empilhamento máximo;
  • armazenamento: deve ocorrer em local seguro, protegido contra insetos, roedores e possuir procedimentos relativos à desratização e desinsetização;
  • verificar eventuais incompatibilidades entre produtos que inviabilizem seu armazenamento de forma conjunta.

4. Armazenar as substâncias sujeitas ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/98 ou medicamentos que as contenham obrigatoriamente sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança (armário resistente ou sala própria), em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico.

5. Verificar a temperatura e umidade do local de estocagem com termômetros e higrômetros, com registros diários escritos das leituras efetuadas, mantendo procedimentos para o devido controle; 

6. Segregar em ambiente seguro os produtos violados, vencidos, sob suspeita de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração. Esses produtos devem ser identificados quanto a sua condição e destino;

7. Manter POP a respeito da verificação periódica de validade dos insumos e produtos, bem como descrição de condutas em relação aos produtos próximos ao vencimento;

8. Manter condições satisfatórias de limpeza, com estabelecimento de procedimentos e treinamentos dos colaboradores envolvidos. 

Alguns cuidados para o devido armazenamento dependem não somente do conhecimento técnico e atuação do farmacêutico, mas também de condições estruturais do estabelecimento, cuja adequação independe diretamente do profissional (caso este não faça parte do quadro societário da empresa), visto envolver necessidade de reformas, contratação de serviços terceirizados, aquisição de equipamentos, etc. 

Contudo, é de extrema importância que o farmacêutico formalize de forma documentada ao gestor, as necessidades de adequação para fins de cumprimento de normas profissionais e sanitárias, visando minimizar riscos à saúde provenientes do mau armazenamento de medicamentos e outros produtos (insumos, cosméticos, alimentos, saneantes, produtos para saúde, e outros).

A recomendação é que sejam elaborados documentos por escrito com orientações e determinações quanto aos procedimentos técnicos e eventuais adequações. O farmacêutico deve ficar com uma cópia com a data e assinatura de quem o recebeu. Outra possibilidade é o profissional encaminhar um e-mail ao proprietário ou superior imediato contendo as suas orientações, solicitando a confirmação do recebimento. 

É importante se utilizar de informações corretas no momento de cientificar o gestor ou colaboradores sobre o preconizado pela legislação. Para tanto, a vice-presidente do CRF-SP, Dra. Raquel Rizzi, ressalta  “faça uso dos materiais disponibilizados pelo CRF-SP. O momento da fiscalização é adequado para reafirmar a necessidade de cumprimento da legislação e procedimentos de boas práticas, uma vez que o fiscal desta entidade é um aliado do profissional e pode confirmar as diretrizes já repassadas ao proprietário, gestor e colaboradores, auxiliando na construção da autonomia do farmacêutico”.

 

Lembramos que, conforme determina o Código de Ética Farmacêutica, é direto do farmacêutico se recusar a exercer a profissão em instituição pública ou privada em condições que possam prejudicar o usuário, com direito a representação às autoridades sanitárias e profissionais.
  

 

     

     

    farmacêutico especialista
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