ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 126 - MAI - JUN - JUL / 2016

DIREITOS E PRERROGATIVAS

 

Profissionais da saúde debatem ilegibilidade nas prescrições

 

prerrogativas01Diretoria do CRF-SP: Dr. Antonio Geraldo (secretário-geral), dra. Raquel Rizzi (vice-presidente), dr. Pedro Menegasso (presidente) e dr. Marcos Machado (diretor-tesoureiro) Prerrogativas profissionais são garantias que fundamentam-se nos direitos previstos na Resolução 596/14 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), dos quais se extraem as principais normas para preservar e assegurar o pleno exercício da profissão. Esses direitos são muitas vezes preteridos. Visando assegurá-los, o CRF-SP criou o Comitê de Direitos e Prerrogativas Profissionais, em 2014, que tem como principal objetivo assistir, de imediato, qualquer farmacêutico cuja prerrogativa seja violada.

Para cumprir sua missão e considerando que uma das  dificuldades com que o farmacêutico se depara no dia a dia e que prejudica o exercício da profissão relaciona-se com prescrições ilegíveis, o Comitê organizou um fórum para discutir a amplitude desse problema e formas de solucioná-lo, com a participação de entidades representantes de outros profissionais da saúde, como o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), o Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região-SP e MS (CRN3) e o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (Crosp); de usuários, como a ADJ - Diabetes Brasil e da área jurídica, como o Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

O I Fórum de Direitos e Prerrogativas Profissionais teve como tema “Prescrição, ilegibilidade e ausência de informação: um risco para pacientes, profissionais e instituições de saúde” e contou com a participação de 100 farmacêuticos. 

O evento iniciou com o painel “Prescrição ilegível sob a ótica da segurança do paciente”em que foi discutida a importância do debate da problemática entre os diversos profissionais da saúde. Sob o aspecto jurídico, foi abordada a saúde como direito fundamental e dever do Estado, conforme previsto na Constituição Federal e os princípios da segurança sanitária, responsabilidade e informação.

Dr. Pedro Eduardo Menegasso, presidente do CRF-SP, falou da pressão que o farmacêutico sofre para dispensar o medicamento, independentemente da legibilidade da receita. “Sofremos pressão do proprietário, que não quer perder a ‘venda’, e do paciente, que quer o medicamento a todo o custo, pois está, na maioria das vezes, sofrendo de alguma dor ou doença. Mesmo assim, é essencial que o farmacêutico tenha em mente o seu papel como profissional da saúde, que tem o dever de garantir a segurança do paciente, preservando seu direito de não dispensar medicamento com receita ilegível”, explicou.

Na roda de conversa foi abordado o impacto da ausência de informação e ilegibilidade da prescrição e da solicitação de exames para o paciente, profissionais de saúde e toda a sociedade, acarretando em perda de tempo e produtividade, custos desnecessários para o SUS e sistema privado, entre outros.

Durante o evento, decidiu-se pela continuidade no trabalho de cooperação entre os conselhos de atividade fim da saúde,  visando a conscientização dos profissionais e da sociedade, além de estabelecer um canal efetivo para denúncias.

O farmacêutico pode denunciar essas irregularidades diretamente ao CRF-SP, que encaminhará ao conselho profissional competente para apuração do fato (Cremesp, Crosp etc). Para que a denúncia seja recebida, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos mínimos: o fornecimento de informações detalhadas sobre os fatos a serem investigados e a indicação do autor dos fatos, quando conhecido. O representante/informante deverá anexar documentos como meios de prova.

prerrogativas02Painel “Prescrição ilegível sob a ótica da segurança do paciente”: Prof. Dr. Fernando Aith, do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP; dr. Pedro Menegasso, presidente do CRF-SP; dr. Lavínio Nilton Camarim, vice-presidente do Cremesp; dra. Ana Paula Pereira de Miranda, da ADJ - Brasil; dra. Maria Lúcia Zarvos Varellis, Crosp, dra. Denise Philomene Joseph Van Aanholt, representante do CRN3, dr. Antonio Geraldo dos Santos, secretário-geral do CRF-SP e dra. Maria Fernanda Carvalho, coordenadora do Comitê de Direitos e Prerrogativas Profissionais do CRF-SP

prerrogativas03Roda de Conversa “Como a ausência de informação e ilegibilidade da prescrição e da solicitação de exames impactam na atuação do farmacêutico”: Dra. Damaris Vieira, vice-coordenadora da Comissão Assessora de Farmácia do CRF-SP; dr. Marcos Machado, diretor-tesoureiro do CRF-SP; dr. Rodinei Veloso, membro do Grupo Farmácia Estabelecimento de Saúde do CRF-SP; dra. Raquel Rizzi, vice-presidente do CRF-SP; dr. Paulo Lorandi, coordenador do Conselho de Presidentes das Comissões de Ética do CRF-SP; e dr. Israel Murakami, conselheiro do CRF-SP

prerrogativas04Dra. Maria Fernanda Carvalho, coordenadora do Comitê de Direiros e Prerrogativas Profissionais do CRF-SP, apresentou a versão atualizada da cartilha do ComitêCARTILHA

No final do evento, dra. Maria Fernanda Carvalho, coordenadora do Comitê, apresentou a versão atualizada da Cartilha Direitos e Prerrogativas Profissionais, que tem por objetivo dar suporte aos farmacêuticos na defesa de seus direitos e autonomia para plena aplicação de seus conhecimentos. A cartilha será encaminhada a todos os farmacêuticos inscritos no CRF-SP, e pode ser acessada pelo portal www.crfsp.org.br, na área do Comitê de Direitos e Prerrogativas Profissionais. 

 

 

 

 

     

     

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