CRF-SP continua a cumprir a legislação 14/08/2009
Por lei, cooperativas médicas e farmacêuticos responsáveis por elas, não podem inscrever-se no CRF-SP
Apesar de revogada a Resolução 364/01 do Conselho Federal de Farmácia, que veda a assunção de responsabilidade técnica pelo farmacêutico nas farmácias e drogarias objeto de cooperativa médica ou que detenha atividade médica em seu controle acionário, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo continua a cumprir o Decreto nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932 e não expede o registro de estabelecimento farmacêutico ou inscrição de profissional de farmácia ligado à cooperativa médica.