Ato médico: CRF-SP defende a atuação do farmacêutico - 25/11/2009

Detalhe do folder utilizado em campanha dos Conselhos da Saúde em defesa do âmbito profissionalDetalhe do folder utilizado em campanha dos Conselhos da Saúde em defesa do âmbito profissionalEm reunião entre os conselhos da área de saúde, CRF-SP colabora com a alteração do projeto de lei que regulamenta a medicina

 

 

Na última semana, como parte das atividades do Fórum dos Conselhos das áreas da saúde, o CRF-SP participou da reunião a respeito do posicionamento dos conselhos profissionais em relação ao Projeto de Lei 7703/06, originado do Senado e aprovado pela Câmara dos Deputados, que define as atividades privativas do médico e as que podem ser realizadas por outros profissionais da área de saúde. A matéria também é conhecida como Ato Médico.

Atenção, farmacêuticos de Jundiaí e região! - 25/11/2009

Carteira de identificação do fiscal é garantia de que se trata de profissional do CRF-SPCarteira de identificação do fiscal é garantia de que se trata de profissional do CRF-SP

 

O CRF-SP esclarece que seus fiscais não fazem qualquer tipo de cobrança em espécie durante visitas aos estabelecimentos farmacêuticos. O pagamento de anuidades, multas, taxas de regularizações e outros encargos só deve ser feito, invariavelmente, por meio de boleto bancário.

 

O alerta se deve a um golpe aplicado recentemente em Jundiaí, no qual um homem, se fazendo passar por fiscal do CRF-SP, tentou recolher taxas de forma irregular em uma farmácia. A denúncia já foi feita à Polícia Civil. O delegado responsável pela investigação adverte que o mesmo golpe pode estar sendo aplicado em outros estabelecimentos de Jundiaí e região.

Anfarmag lança Sinamm 2010 - 18/11/2009

A presidente do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), dra. Raquel Rizzi, participou  do “Lançamento Nacional do Sinamm Monitoramento 2010”, realizado pela Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) na segunda-feira, 16 de novembro.

Para a dra. Raquel “o setor magistral necessitava e merecia uma certificação confiável e hoje pode contar com um programa de referência que é o Sinamm”, declarou.

Justificativas para o não cumprimento do voto

O impedimento ou justo motivo devidamente comprovado para o não cumprimento do voto nas Eleições 2009 deverá ser apresentado (pessoalmente na Sede, Subsedes e Seccionais, ou por correspondência) até o dia 14 de dezembro de 2009, para apreciação do Plenário do CRF-SP (art. 6º da Resolução 458/09 do CFF).

O não cumprimento deste prazo implicará na imediata aplicação de multa e indeferimento de recursos protocolados após 14 de dezembro de 2009.

Não são considerados como justificativas de ausência a existência de débitos que impediram o exercício do voto.

Multa – O eleitor que não cumpriu a obrigação do voto, sem justo motivo, receberá multa no valor correspondente a 50% da anuidade do CRF-SP no ano de quitação da multa (art. 6º da Resolução 458/06 do CFF).

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