Farmácia não é loja de conveniência
Proibição à venda de produtos não relacionados à saúde é prevista pela lei 5991/73Venda de produtos alheios continua proibida por lei
Decisão do STJ do dia 3/05 não muda postura do CRF-SP, que se fundamenta na lei 5991/73 para emissão da Certidão de Regularidade
A decisão do ministro Ari Pargendler do Superior Tribunal de Justiça de suspender, em caráter temporário, a obrigatoriedade do cumprimento da Instrução Normativa nº 9/09 (que determina quais produtos podem ser comercializados em farmácias e drogarias) para os associados da Abrafarma e Febrafar, não significa que esteja liberada a venda de produtos alheios ao ramo farmacêutico, já que esse comércio é proibido por lei nas farmácias, afinal elas são estabelecimentos de saúde.