Semana de uso racional de medicamentos é lei em alguns municípios
São Paulo, 30 de abril de 2018.
O mês de maio é marcado por uma importante data, já que no dia 5 é comemorado o Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos. Uma série de ações foi planejada para comemorar, o que inclui um grande Farmacêutico na Praça no Parque Ibirapuera, orientação farmacêutica em diversos municípios (confira os locais), além de uma campanha na mídia estrelada pela
Palmirinha (saiba mais).
Em 2016 e 2017, alguns municípios de São Paulo instituíram a Semana do Uso Racional de Medicamentos, em que reforçam nesse período a divulgação de informações que buscam coibir a automedicação, orientar sobre as formas de armazenamento e descarte, além de destacar a importância de procurar orientação farmacêutica em qualquer farmácia. Para a elaboração dos projetos de lei, que vieram a se tornar leis, os textos tiveram suporte do CRF-SP no embasamento de questões técnicas e conscientização da população.
Na capital
lei 16.448, de 31 de maio de 2016, instituiu a Semana do Uso Racional de Medicamentos no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo. A lei é fruto do Projeto de Lei nº 312/15, de autoria da vereadora Edir Sales e contempla de 5 a 11 de maio. De acordo com o texto da lei serão realizadas iniciativas com o objetivo de incentivar estudos e experiências inovadoras na área, conscientizar a população paulistana sobre os riscos da automedicação, a importância do uso racional de medicamentos e do farmacêutico para a sua promoção, podendo a realização do evento ser implementada pelos órgãos municipais competentes.
Em São Paulo, aNa época da aprovação, a vereadora Edir Sales ressaltou que é fundamental que a população tenha conhecimento sobre os riscos do descarte incorreto de medicamentos e os diferencie do lixo doméstico. “Nós, do poder público, também temos o dever de ajudar nessa luta, propondo leis, programas de conscientização e também incentivando e reconhecendo o empenho dos farmacêuticos”.
Confira os municípios
Aguaí | Lei nº 2666/17 |
São Paulo | Lei nº 16.448/16 |
Conchal | Lei nº 2.105/16 |
Sumaré | Lei nº 5.871/16 |
Ribeirão Preto | Lei nº 13.983/17 |
Fernandópolis | Lei nº 4.662/17 |
Bauru | Lei nº 6.992/17 |
Thais Noronha
Departamento de Comunicação CRF-SP