Justiça Federal nega pleito de conselhos de medicina e mantém resoluções do CFF
São Paulo, 7 de junho de 2017.
Mais uma vez a Justiça Federal decidiu pela manutenção das resoluções: CFF 585/13, que dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico; 586/2013, referente à prescrição farmacêutica; e 616/2014, que trata da atuação do farmacêutico no âmbito da saúde estética. O juiz da 17ª Vara Cível do Distrito Federal, Dr. João Carlos Mayer Soares, extinguiu as ações promovidas pelos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados de São Paulo, Ceará e Paraíba.
As resoluções editadas pelo CFF se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei. Não há invasão de atribuições de outros profissionais da saúde e as normativas visam a atuação farmacêutica em favor da saúde da população.
Com a decisão, as resoluções se mantêm em pleno vigor.
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Assessoria de Comunicação CRF-SP