Câmara de SP aprova período de 5 a 11 de maio 

 

Vereadora Edir Sales foi autora do Projeto de Lei que institui a Semana do Uso Racional de MedicamentosVereadora Edir Sales foi autora do Projeto de Lei que institui a Semana do Uso Racional de MedicamentosVereadora Edir Sales foi autora do Projeto de Lei que institui a Semana do Uso Racional de MedicamentosSão Paulo, 3 de junho de 2016.

Nesta terça-feira, 3/06, o Diário Oficial da Cidade de São Paulo, publicou a lei 16.448, de 31 de maio de 2016, que inclui a Semana do Uso Racional de Medicamentos no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo.

Apesar de o CRF-SP realizar ações focadas no uso racional de medicamentos ao longo do ano, a partir de agora, oficialmente, durante o período de 5 a 11 de maio, de acordo com o texto da lei, serão realizadas iniciativas com o objetivo de incentivar estudos e experiências inovadoras na área, conscientizar a população paulistana sobre os riscos da automedicação, a importância do uso racional de medicamentos e do farmacêutico para a sua promoção, podendo a realização do evento ser implementada pelos órgãos municipais competentes.

A lei é fruto do Projeto de Lei nº 312/15, de autoria da vereadora Edir Sales, que foi aprovado em todas as comissões na Câmara Municipal de São Paulo até ser publicado.

Para o presidente do CRF-SP, dr. Pedro Menegasso, esse projeto representa um reconhecimento do município de São Paulo sobre a importância do uso racional de medicamentos e, por consequência, do trabalho do Farmacêutico. “Fruto de um esforço de aproximação política do CRF-SP com as autoridades e, em especial, da dedicação da vereadora Edir Sales que propôs e aprovou o projeto na casa”.

Já a vereadora Edir Sales ressaltou que é fundamental que a população tenha conhecimento sobre os riscos do descarte incorreto de medicamentos e os diferencie do lixo doméstico. “Nós, do poder público, também temos o dever de ajudar nessa luta, propondo leis, programas de conscientização e também incentivando e reconhecendo o empenho dos farmacêuticos”.

 

Clique para acessar a lei 16.448/16

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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