Ação proposta pelo CRF-SP garante esse direito ao farmacêutico
CRF-SP orienta sobre como proceder em caso de negativa de vacinação contra H1N1
São Paulo, 16 de maio de 2016.
Para preservar o direito do farmacêutico, o CRF-SP ingressou com uma Ação Civil Pública contra a União pedindo para que o profissional fosse inserido no grupo prioritário do programa de vacinação contra o H1N1, em caráter de urgência, visto diversos relatos sobre a dificuldade para receber a vacina.
Em decorrência dessa ação, o Ministério da Saúde emitiu a Nota informativa 121/2016, na qual reconheceu que o farmacêutico está enquadrado neste grupo prioritário a ser imunizado contra o vírus da Influenza.
Dessa forma e considerando-se o exíguo prazo para o término da campanha de vacinação prioritária, esta Entidade aconselha os farmacêuticos aos quais foi negada a vacina, sob alegação de não pertencerem ao grupo prioritário, a comparecerem novamente nos postos de vacinação munidos da referida nota:
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Clique aqui e entenda a mobilização do CRF-SP em favor da vacinação dos farmacêuticos paulista contra a gripe H1N1.
Departamento Jurídico do CRF-SP
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