CRF-SP participa de audiência sobre fosfoetanolamina sintética

 

Da esq. p/ dir.: Rosângela Negrão (conselheira da OAB-SP); dr. Pedro Menegasso (presidente do CRF-SP); Martim Sampaio (Comissão de Direitos Humanos OAB-SP); Maria Paula Dallari (procuradora da USP); Gilberto Chierice (pesquisador da fosfoetanolamina) e Aloysio Vilarino (procurador da USP)Da esq. p/ dir.: Rosângela Negrão (conselheira da OAB-SP); dr. Pedro Menegasso (presidente do CRF-SP); Martim Sampaio (Comissão de Direitos Humanos OAB-SP); Maria Paula Dallari (procuradora da USP); Gilberto Chierice (pesquisador da fosfoetanolamina) e Aloysio Vilarino (procurador da USP)Da esq. p/ dir.: Rosângela Negrão (conselheira da OAB-SP); dr. Pedro Menegasso (presidente do CRF-SP); Martim Sampaio (Comissão de Direitos Humanos OAB-SP); Maria Paula Dallari (procuradora da USP); Gilberto Chierice (pesquisador da fosfoetanolamina) e Aloysio Vilarino (procurador da USP)São Paulo, 18 de março de 2016.

Representado por seu presidente, dr. Pedro Menegasso, o CRF-SP compôs a mesa de debates da 1ª Audiência Pública “A defesa da saúde em face da dignidade da pessoa humana e o acesso aos medicamentos: o caso fosfoetanolamina”, promovida na manhã de quinta-feira, 17, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na capital, com a presença de representantes de entidades como o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Universidade de São Paulo (USP), da própria OAB, do Legislativo e da sociedade civil.

No evento, o CRF-SP reafirmou seu posicionamento divulgado em outubro passado, quando autuou o laboratório que produzia a substância fosfoetanolamina sintética, localizado no Instituto de Química da USP de São Carlos, no interior do Estado.

O motivo da autuação por parte do CRF-SP ocorreu pelo fato de o local não possuir farmacêutico em nenhuma das fases de produção e síntese do insumo farmacêutico, e tampouco na manipulação e na dispensação das cápsulas contendo a fosfoetanolamina. Importa ressaltar que a substância não é considerada um medicamento, tendo em vista a ausência de registro neste enquadramento, nos termos da legislação sanitária vigente.

A participação do Conselho foi fundamental para reiterar que a entidade é favorável à pesquisa de novos medicamentos para o tratamento do câncer, incluindo a fosfoetanolamina sintética, mas todas as etapas de desenvolvimento devem ocorrer nos termos da legislação vigente, sendo produzida, manipulada e dispensada com a presença de farmacêutico, e utilizada sob indicação e acompanhamento médico.

“Nosso papel é fazer valer a legislação vigente, e o que nossa fiscalização constatou é que as regras não eram cumpridas”, ressaltou o dr. Pedro Menegasso. “Além disso, a substância era fabricada em um laboratório didático de química, e não em um local apropriado para a produção de medicamentos. O atendimento e a dispensação ocorriam de forma inadequada e irregular; um produto fabricado nessas condições pode até encurtar a vida de uma pessoa. ”

Ações judiciais

A audiência teve a participação de dois procuradores da USP, Maria Paula Dallari e Aloysio Vilarino, que informaram que a instituição já recebeu cerca de 15 mil ações judiciais de todo o Brasil para obtenção da substância. Mas que, para a Procuradoria, a fosfoetanolamina sintética não é medicamento. Maria Paula Dallari, inclusive, citou o relatório com as irregularidades apuradas pelo CRF-SP durante a inspeção fiscal no laboratório.

“Levamos em consideração o documento enviado pelo Conselho de Farmácia para termos nosso parecer. A USP não vê com nenhum conforto que um laboratório seu seja usado para produzir medicamentos em larga escala”, afirmou a professora. Ela lembrou, ainda, que o fato do medicamento ser distribuído pela USP, sem a devida comprovação científica de resultados, poderá fazer com que a universidade seja responsabilizada por eventuais efeitos colaterais ainda desconhecidos.

O presidente do Cremesp, dr. Bráulio Luna Filho, discorreu sobre o percurso e os cuidados que são necessários para se desenvolver um medicamento, detalhando as fases 1, 2 e 3 das pesquisas. O médico destacou, também, que ainda não existem evidências científicas conclusivas que comprovem a eficácia e a segurança da substância para seu reconhecimento como medicamento. Ele lembrou que os médicos não podem prescrever um medicamento não reconhecido cientificamente.

 

Público no auditório da OAB-SP, na capitalPúblico no auditório da OAB-SP, na capitalPúblico no auditório da OAB-SP, na capital

 

Tramitação no Senado Federal

Menos de uma semana após a Câmara aprovar o Projeto de Lei nº 4639/16 , que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com câncer, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT) aceitou na terça-feira, 15, a proposta PLC 3/2016, que permite o uso do medicamento antes do registro da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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