Anvisa determina apreensão de lotes de medicamento falsificado
São Paulo, 19 de novembro de 2015
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu o uso e a venda de dois medicamentos no Brasil. Um desses medicamentos, o Ledisofo foi considerado falsificado pela Agência.
A Anvisa também suspendeu um loto do produto Asseptgel Cristal gel Antisséptico.
Confira as notas na integra
Ledisofo
A Anvisa determinou, nesta sexta-feira (18/11), a apreensão e inutilização de todos os lotes do medicamento identificado como Ledisofo (Ledipasvir/Sofosbuvir) 90mg/400mg cápsulas, que apresentam em sua rotulagem a informação: “fabricado pela empresa LAFEPE”.
A empresa não possui registro para a fabricação do medicamento e informou que o produto é falsificado.
A medida consta da Resolução 3.152/2015, publicada (18/11) no Diário Oficial da União (DOU)
Cloridrato de Tramadol injetável
A Anvisa suspendeu a distribuição, comercialização e uso do lote 9069057 do medicamento Cloridrato de Tramadol 100 mg/2ml, solução injetável. O produto é fabricado pela empresa Laboratório Teuto Brasileiro S.A. e é válido até junho de 2017.
A determinação ocorreu após o fabricante comunicar à Agência o recolhimento voluntário do lote do produto, pois identificou uma ampola do medicamento Furosemida injetável dentro da embalagem secundária do produto.
A medida consta da Resolução 3.154/2015, publicada nesta quinta-feira (19/11), no Diário Oficial da União (DOU)
Asseptgel Cristal gel Antisséptico
A Anvisa suspendeu a distribuição, comercialização e uso do lote 438134 do produto Asseptgel Cristal gel Antisséptico, com validade até dezembro de 2016. O produto é fabricado pela empresa Lima & Pergher Indústria, Comércio e Representações.
De acordo com laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), o produto apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de rotulagem primária, pH e teor de álcool etílico.
Com a suspensão, a Agência determinou, também, que a empresa faça o recolhimento do estoque existente no mercado.
A medida consta da Resolução 3.155/2015, publicada nesta quinta-feira (19/11), no Diário Oficial da União (DOU).
Assessoria de Comunicação CRF-SP (Fonte: Anvisa)
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