Anvisa determina apreensão de lotes de medicamento falsificado 

 

 

Resolução da AnvisaSão Paulo, 19 de novembro de 2015

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu o uso e a venda de dois medicamentos no Brasil. Um desses medicamentos, o Ledisofo foi considerado falsificado pela Agência.

A Anvisa também suspendeu um loto do produto Asseptgel Cristal gel Antisséptico.

Confira as notas na integra

 

Ledisofo 

A Anvisa determinou, nesta sexta-feira (18/11), a apreensão e inutilização de todos  os lotes  do medicamento  identificado  como  Ledisofo (Ledipasvir/Sofosbuvir) 90mg/400mg cápsulas, que apresentam em sua rotulagem a informação: “fabricado  pela empresa LAFEPE”.

A empresa não possui registro para a fabricação do medicamento e informou que o produto é falsificado.

A medida consta da Resolução 3.152/2015, publicada (18/11) no Diário Oficial da União (DOU)

 

Cloridrato de Tramadol injetável

A Anvisa suspendeu a distribuição, comercialização e uso do lote 9069057 do medicamento Cloridrato  de Tramadol 100 mg/2ml, solução  injetável.  O produto é fabricado pela empresa Laboratório Teuto Brasileiro S.A. e é válido até junho de 2017.

A determinação ocorreu após o fabricante comunicar à Agência o recolhimento voluntário do lote do produto, pois identificou uma ampola do medicamento Furosemida injetável dentro da embalagem secundária do produto.

A medida consta da Resolução 3.154/2015, publicada nesta quinta-feira (19/11), no Diário Oficial da União (DOU)

 

Asseptgel Cristal gel Antisséptico

A Anvisa suspendeu a distribuição, comercialização e uso do lote 438134 do produto Asseptgel Cristal gel Antisséptico, com validade  até dezembro de 2016. O produto é fabricado pela empresa Lima & Pergher Indústria, Comércio e Representações.

De acordo com laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), o produto apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de rotulagem primária, pH e teor de álcool etílico.

Com a suspensão, a Agência determinou, também, que a empresa faça o recolhimento do estoque existente no mercado.

A medida consta da Resolução 3.155/2015, publicada nesta quinta-feira (19/11), no Diário Oficial da União (DOU). 

 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP (Fonte: Anvisa)

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