Presidente do CRF-SP escreve artigo no Diário de S.Paulo sobre a lei 13.021
São Paulo, 02 de outubro de 2014.
O jornal Diário de S.Paulo desta quinta-feira, dia 2, veicula o artigo “Economia contra a saúde”, assinado pelo presidente do CRF-SP, dr. Pedro Eduardo Menegasso.
O texto ressalta a Lei 13.021/14, que muda a gestão de farmácias e drogarias. “Trata-se de uma conquista importante para a saúde da população”, afirma o presidente.
Além do texto na nova Lei, dr. Menegasso destacou a Medida Provisória (MP) 653/14, editada pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com ele, a medida tem causado confusão no mercado farmacêutico.
A MP estabelece que, para as farmácias enquadradas no Supersimples, ou seja, micro ou de pequeno porte, se aplica o artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73. Diz o artigo que na falta de farmacêutico (profissional de saúde formado em curso superior) e comprovada a necessidade do estabelecimento no local, as farmácias poderão dispor de prático ou oficial de farmácias, inscritos no CRF, como responsáveis técnicos.
De acordo com dr. Menegasso, apesar disso, a MP muda pouco o cenário das farmácias, porque são raros os práticos e oficiais inscritos no CRF. “Sou favorável ao tratamento diferenciado para pequenas empresas quando se fala em tributos e exigências burocráticas, mas nunca em questões que garantem a segurança dos usuários de medicamentos”.
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Assessoria de Comunicação CRF-SP
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