Anvisa vai alterar regra para nomes comerciais de medicamentos

 

Anvisa vai mudar regra para definir nome de medicamentosSão Paulo, 11 de julho de 2014

As regras para nomes comerciais de medicamentos vão mudar. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve votar dentro de duas semanas o texto da nova resolução, que tem como principal objetivo criar estratégias para reduzir a confusão no momento da compra de medicamentos.

O presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, afirma que o erro geralmente é cometido em três situações típicas. A mais comum ocorre quando o medicamento tem nome semelhante a outro produto que já está no mercado, mas que possui indicação diferente. A confusão também pode ser provocada quando o nome comercial faz referência a algum composto, que não está presente no medicamento ou sugere uma indicação diferente da que é apresentada pelo produto.

"Essas são algumas possibilidades. Mas a criatividade é ilimitada", disse o diretor.

Justamente por isso, completou, os pedidos serão analisados caso a caso.

A resolução regulamenta uma lei criada em 2003. A maior polêmica em torno do assunto diz respeito à análise dos nomes já existentes. "É um tema muito delicado, que pode trazer uma série de prejuízos para o setor se as regras não forem muito bem conduzidas", afirmou o presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Henrique Uchio Tada.

O receio era o de que marcas antigas tivessem de ser retiradas do mercado se Anvisa passasse a considerar o nome inadequado. Barbano, no entanto, afirmou que a análise será feita no momento do registro de medicamentos novos. Para os que já estão no mercado, completou, não há razão para que eles sejam reavaliados - exceto se houver relato de grande número de acidentes provocados por erros no momento da compra do produto.

A renovação do registro é feita a cada cinco anos. "Quando o medicamento traz algum risco, ele pode ser retirado do mercado a qualquer tempo, não precisamos aguardar o período da renovação do registro", completou.

A resolução também traz uma avaliação sobre "famílias" de medicamentos. Produtos que têm em sua composição o mesmo princípio ativo, mas com algumas variações. É o caso, por exemplo, de analgésicos que levam na fórmula apenas um princípio ativo e outros, com mesmo nome, que trazem combinação com outras substâncias. "A princípio não vejo problema para que sejam mantidos. Mas regras precisam estar definidas: a embalagem deve ser feita de forma a deixar claro para o consumidor que são medicamentos semelhantes, com mesma indicação, mas com composição um pouco diferente", ponderou.

Barbano é favorável também em liberar que uma empresa tenha dois medicamentos registrados no mercado, com indicações para o mesmo fim mas com nomes distintos. A situação é comum em casos de fusão de empresas. "Não há risco sanitário, nem mesmo de cartelização", finalizou o presidente da Anvisa.

Assessoria de Comunicação CRF-SP (com informações do jornal O Estado de S. Paulo)

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