São Paulo, 09 de abril de 2014.

Em sentença proferida pela 8º Vara da Justiça Federal em São Paulo, o Juiz Federal Dr. Clécio Braschi reconheceu a inadequação da ação ajuizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de São Paulo (Sincofarma) contra o CRF-SP. Na ação judicial, pretendia o Sincofarma o reconhecimento de isenção do pagamento de anuidade pessoa jurídica para os estabelecimento filiais das suas empresas associadas.

A sentença foi emitida em 12 de março. Assim, a cobrança de anuidades por estabelecimento filial para o exercício de 2014 fica mantida.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

 

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