São Paulo, 11 de março de 2011.
A proposta de resolução que trata sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos cosméticos repelentes de insetos está em Consulta Pública (CP) desde 8 de fevereiro. A CP nº 3/2011 estabelece os requisitos técnicos mínimos relativos à segurança, eficácia e rotulagem, com o objetivo de aprimorar o controle sanitário desses produtos.
Em relação à rotulagem, segundo a proposta, é imprescindível que conste o tempo para reaplicação do produto com base no teste de eficácia, obedecendo, quando for o caso, o número de aplicações máximas; o ingrediente ativo e sua concentração e as frases de advertência como aplicar nas áreas expostas somente quando necessário; não aplicar por baixo de roupas e não utilizar se a pele estiver irritada ou lesionada.
Segundo a Consulta Pública, que está aberta às sugestões e críticas apenas até quarta-feira, 16 de março, a comprovação de segurança de uso dos produtos depende de no mínimo três estudos: irritação cutânea primária e acumulada, sensibilização cutânea e fotossensibilização.
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Assessoria de Comunicação CRF-SP (com informações portal Anvisa)