São Paulo, 02 de março de 2011.
O STJ analisou o mérito e reverteu decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que havia decidido parcialmente desfavorável ao CRF-SP, ressalvando apenas que eventual constatação de ausência do farmacêutico deveria ser objeto de autuação.
Para a obtenção da Certidão de Regularidade (CR) é imprescindível que o estabelecimento farmacêutico atenda a alguns critérios, como por exemplo: não vender produtos alheios ao ramo, contar com assistência farmacêutica em todo o período de funcionamento, não praticar a intermediação de fórmulas em desacordo com a legislação, entre outros. A solicitação pode ser realizada pelo Atendimento Eletrônico deste portal. Após avaliação do histórico do estabelecimento e verificação dos critérios, o CRF-SP concede ou indefere a CR.
Carlos Nascimento
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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