São Paulo, 3 de fevereiro de 2011.
O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado no julgamento do recurso interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que anteriormente julgou ilegítima a exigência da presença de responsável técnico farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos, uma vez que a atividade desenvolvida é o comércio de produtos farmacêuticos em geral.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, afirmou que a jurisprudência do Tribunal é clara no sentido da obrigatoriedade da assistência de um farmacêutico, inscrito em Conselho Regional de Farmácia, nas farmácias e drogarias e, com a introdução da Medida Provisória n. 2190-34/01, também nas distribuidoras de medicamentos, como no caso em questão.
Assessoria de Comunicação CRF-SP com informações do portal STJ