São Paulo, 13 de dezembro de 2010.
Até então, o protocolo desses documentos vem sendo feito na vigilância sanitária local, caso a empresa se localize em um dos cinco estados descentralizados: São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Ceará. O objetivo é padronizar os procedimentos em âmbito nacional, pois os protocolos em locais diferentes geram desencontro de informações, devoluções de documentos e consequente atraso das autorizações.
Os estabelecimentos contarão com um período de seis meses para adaptação (até 30 de junho de 2011), no qual a Agência irá realizar ações de conscientização e orientação ao setor regulado. Neste período, também será aceito o protocolo na vigilância sanitária local. A partir de 1º de julho de 2011, o protocolo será feito exclusivamente na Anvisa.
A medida, consensuada com representantes dos estados e municípios, faz parte do projeto de modernização dos processos, iniciado através da implementação da Gestão Eletrônica de Documentos e de outras diversas iniciativas.
Endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Unidade de Atendimento e Gestão de Protocolo – UNIAP
SIA, trecho 5, área especial 57, Brasília – DF, CEP 71205-050.
Assessoria de Comunicação CRF-SP
(Com informações da assessoria de imprensa da Anvisa)