CRF-SP questiona constitucionalidade de Projeto de Lei que trata da regulamentação das atividades dos técnicos de farmácia
Dra. Luciana Canetto, vice-presidente do CRF-SP, na tribuna livre da Câmara de Guarulhos (Fotos: Câmara Municipal de Guarulhos)
São Paulo, 14 de novembro de 2025.
A vice-presidente do CRF-SP, Dra. Luciana Canetto, participou na última quarta-feira (12) da sessão ordinária da Câmara Municipal de Guarulhos, onde fez uso da tribuna livre para manifestar a preocupação do órgão com o Projeto de Lei nº 484/2025, de autoria do Poder Executivo, que trata da regulamentação das atividades dos técnicos em farmácia e extingue as de prático de farmácia e de técnico de diagnósticos.
Na oportunidade, a vice-presidente reiterou a importância desses profissionais no apoio às ações de saúde, mas pontuou ser fundamental que sejam respeitadas as atribuições privativas do farmacêutico, sendo necessária a adequação da norma para que sejam observados os limites das atribuições de cada profissional.
“O texto atual do projeto, especialmente em seu artigo 11, atribui ao técnico em farmácia funções que, por força de lei federal, são exclusivas do farmacêutico. Caso seja aprovado sem os devidos ajustes, o projeto estará em desacordo com normas como a Lei Federal nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas”, disse a Dra. Luciana durante seu pronunciamento.
Também fez uso da tribuna livre uma farmacêutica que atua como servidora municipal de Guarulhos, a Dra. Francina Vaz dos Santos, que reforçou o teor inconstitucional do PL.
Participação do CRF-SP ocorreu durante sessão ordinária da Câmara dos Vereadores de Guarulhos realizada na quarta-feira, 12/11
Renata Gonçalez
Departamento de Comunicação CRF-SP
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