Confira as informações sobre requerimento para Registro de Qualificação de Especialista (RQE)


Confira as informações sobre requerimento para Registro de Qualificação de Especialista (RQE)Confira as informações sobre requerimento para Registro de Qualificação de Especialista (RQE)São Paulo, 1° de julho de 2025.

O Registro de Qualificação de Especialista (RQE) é um número nacional conferido em documento emitido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) que comprova que o farmacêutico é especialista em determinada área. A partir da publicação da Resolução nº 04/2025, um profissional farmacêutico somente pode se intitular especialista numa área quando possuir o RQE.

A solicitação do RQE deve ser feita diretamente no Conselho Federal de Farmácia por meio do site em sua área restrita. Esta é enviada pelo CFF ao Conselho Regional de Farmácia (CRF), que terá até 60 dias para realizar a análise da documentação e do cadastro profissional. Após análise e deferimento, será fornecido ao profissional um número de RQE, que também será incluído em seu cadastro. A consulta aos profissionais especialistas também pode ser realizada de forma on-line no site do CFF.

Inicialmente, somente as especialidades de Farmácia Clínica, Estética e Tricologia estarão aptas para a solicitação do RQE. Outras especialidades serão divulgadas pelo CFF posteriormente.

Para solicitar o RQE, o profissional deve atender um dos seguintes requisitos:

I – Conclusão de pós-graduação lato sensu reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) na área solicitada;

II - Conclusão de programa de residência uniprofissional ou multiprofissional com formação na área solicitada;

III – Conclusão de pós-graduação stricto sensu reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) na área solicitada, desde que pelo menos 30% da carga horária total do curso seja composta por disciplinas teórico-práticas ou práticas voltadas para a referida área;

IV - Aprovação em avaliação na área solicitada;

V - Conclusão de cursos de capacitação ou habilitação na área, podendo somar as cargas horárias de diferentes cursos até atingir o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, desde que todos sejam promovidos exclusivamente pelo Conselho Federal de Farmácia, ou pelos Conselhos Regionais de Farmácia quando estes forem reconhecidos e homologados pelo Conselho Federal de Farmácia.

Adicionalmente o CFF publicou a IN nº 01/2025 que descreve os procedimentos de análise e deferimento do RQE pelo CRF. Nessa norma, consta que o CRF poderá solicitar documentos complementares ao farmacêutico requerente, a fim de esclarecer dúvidas quanto à formação, carga horária, natureza das atividades ou aderência do curso à especialidade pleiteada. Sendo assim, orientamos que o farmacêutico que realiza sua solicitação do RQE fique atento à necessidade de envio de documentos complementares.

De acordo com a IN nº 01/2025, nos casos de solicitação do RQE em Farmácia Clínica, o histórico escolar deverá ser analisado com base no conteúdo programático, que deve ser enviado pelo solicitante. Serão considerados compatíveis com a área de especialização em Farmácia Clínica os cursos que incluam, no mínimo, os componentes curriculares elencados abaixo, que podem ser identificados com auxílio das ementas e/ou componentes curriculares das disciplinas cursadas.

  • Semiologia;
  • Boas práticas de comunicação;
  • Farmacoterapia aplicada ao manejo de sinais e sintomas, condições clínicas e/ou agravos; em consonância com a especialidade e áreas clínicas da proposta do curso, voltadas para seres humanos;
  • Ética e legislação aplicada à prática clínica em seres humanos.

No caso de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) há necessidade de cálculo de carga horária mínima para fins de comprovação de que ao menos 30% da carga horária total do curso reconhecido pelo MEC corresponde a atividades teórico-práticas ou práticas na área solicitada. Para estes casos, há necessidade análise do histórico escolar completo, que deverá conter a carga horária de cada componente curricular. Se necessário, é solicitado o envio de ementas ou planos de ensino das disciplinas.

Destaca-se que o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) pode ser suspenso ou cancelado em situações que comprometam a veracidade das informações prestadas ou a conduta ética do profissional.

Dúvidas sobre o RQE e sobre a documentação a ser apresentada, orientamos consultar a Nota técnica sobre a Res CFF nº 04/2025 emitida pelo CFF, ou entre em contato com o CRF-SP: atendimento@crfsp.org.br

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