CRF-SP é contrário ao Decreto que aprova cursos semipresenciais em Farmácia
São Paulo, 20 de maio de 2025.
O CRF-SP é contrário ao Decreto nº 12.456/2025, assinado ontem, 19/5, pelo Governo Federal, que estabelece a oferta de educação a distância por instituições de ensino superior em cursos de graduação no Brasil. A entidade considera preocupante o fato de o curso de Farmácia não estar incluído entre os que só poderão ser ofertados de forma exclusivamente presencial, como Medicina, Odontologia, Direito, Enfermagem e Psicologia, e acredita que todos os cursos da área da Saúde deveriam ser ofertados apenas nessa modalidade.
Com o decreto, um acadêmico de Farmácia poderá estudar de forma semipresencial, com 40% da carga horária em atividades presenciais e outros 20% em atividades síncronas (ao vivo). Essa carga é considerada insuficiente para garantir uma formação de qualidade, compatível com as exigências técnicas e humanas da profissão.
Dados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes de 2023 (Enade), do Ministério da Educação, demonstram que o desempenho dos cursos de Farmácia ofertados a distância foi significativamente inferior ao dos presenciais. Nenhum dos 29 cursos EaD avaliados obteve nota máxima (conceito 5), enquanto 55,2% receberam conceito 2 e 20,7% foram classificados com conceito 1, o mais baixo possível.
Já entre os 561 cursos presenciais avaliados, 6,8% alcançaram conceito 5, e 17,8%, conceito 4. Apenas 5,3% dos cursos obtiveram a nota mínima, o que reforça a importância da formação presencial desses acadêmicos.
Para a diretora-tesoureira do CRF-SP, Dra. Danyelle Marini, que atua com Educação Farmacêutica como docente e coordenadora de curso, a formação em Farmácia, assim como a de todo curso da área da Saúde, exige vivência prática intensiva, supervisão direta de docentes e contato humano constante, aspectos que não são plenamente viabilizados na modalidade EaD.
“O ensino presencial é fundamental para a aquisição de competências atitudinais, por meio da interação com colegas e professores, além das procedimentais, essenciais para a atuação ética e responsável na área da saúde. Ele contribui para a formação de profissionais mais empáticos e sensíveis às necessidades dos pacientes, e garante também a aplicação dos conteúdos aprendidos na teoria em situações reais, reforçando a segurança do acadêmico. Por isso, nós vamos ver uma maneira de judicializar contra o Decreto, como está, e fazer uma representação contra o MEC junto ao Ministério Público por falta de isonomia entre as áreas de Saúde ”, reforçou a Dra. Danyelle.
Outro ponto preocupante é o excesso de vagas ociosas em cursos a distância na área da saúde, com uma alta taxa de evasão, de cerca de 63%, o que evidencia a necessidade de repensar a oferta dessa modalidade de ensino, priorizando a qualidade e a formação efetiva.
O CRF-SP alerta, ainda, para os potenciais riscos à saúde da população, caso profissionais mal preparados ingressem no mercado de trabalho, já que o farmacêutico é um profissional essencial em atividades como atenção e cuidado farmacêutico e, consequentemente, na melhoria do uso racional de medicamentos, adesão aos tratamentos, educação em saúde, prevenção, bem-estar, entre outras.
Monica Neri
Departamento de Comunicação CRF-SP
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