Retorno da transmissão regular obrigatória do SNGPC para região sudeste será em 1º de setembro

Retorno da transmissão regular obrigatória do SNGPC para região sudeste será em 1º de setembroRetorno da transmissão regular obrigatória do SNGPC para região sudeste será em 1º de setembroSão Paulo, 8 de maio de 2025.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que os prazos para a transmissão obrigatória de arquivos eletrônicos (formato XML) ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) estão restabelecidos. Para a região sudeste, o início das operações será em 1º de setembro. As outras regiões serão em 1º de novembro (sul e norte), e 2 de janeiro de 2026 (centro-oeste e nordeste)

A medida refere-se às movimentações de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial, conforme previsto na Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, e na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 471, de 23 de fevereiro de 2021. O restabelecimento observa os prazos definidos nos parágrafos 3º e 4º do art. 10 da RDC 22/2014.

Com isso, os estabelecimentos devem retomar a transmissão regular dos arquivos XML ao SNGPC dentro do intervalo mínimo de 1 (um) e máximo de 7 (sete) dias consecutivos, contados a partir da data indicada para cada região, conforme o cronograma.

Prazos

A inobservância dos prazos estipulados no cronograma configurará infração sanitária, estando os estabelecimentos sujeitos às sanções administrativas e penais cabíveis.

Antes do início da transmissão regular obrigatória, orienta-se que os farmacêuticos priorizem a atualização dos cadastros, visando evitar eventuais problemas relacionados ao acesso.

Orientações

Clique aqui e acesse, no portal da Anvisa, um documento com o passo a passo para o cadastro de usuários, que permite a verificação de todas as etapas necessárias para inserção dos dados, configurações e atribuições de perfis.

Clique aqui em caso de dificuldades na atualização dos cadastros, as dúvidas poderão ser direcionadas aos canais de atendimento da Anvisa.

Saiba mais

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), implementado em todo o Brasil desde 2007, consiste em um sistema de informação de vigilância sanitária para a escrituração de dados de produção, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos por farmácias e drogarias.

Devido a períodos de instabilidade e problemas técnicos, a Anvisa publicou a RDC 586/2021, que estabeleceu a suspensão temporária e por tempo indeterminado dos prazos previstos para a transmissão de arquivos das movimentações de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos à escrituração no SNGPC. A norma determinou que, durante esse período e após seu encerramento, os estabelecimentos mantivessem a escrituração da movimentação nos registros internos, para fins de comprovação de estoque e fiscalização. O prazo de guarda documental, previsto na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 22/2014, continua vigente.

Em outubro de 2024, a Anvisa divulgou em seu portal institucional um cronograma para realização de testes ampliados, com vistas ao restabelecimento completo do SNGPC. Todas as farmácias privadas foram convidadas a participar da operação, que teve como objetivo viabilizar os ajustes técnicos necessários para garantir maior robustez e estabilidade ao sistema.

Durante a fase de operações assistidas, com o apoio de diversas entidades representativas do setor, foram disponibilizados e amplamente divulgados materiais informativos. Também foram realizados seminários, reuniões técnicas e webinares para promover a conscientização sobre a importância da preparação prévia para o retorno ao uso obrigatório do sistema.

O SNGPC passou, então, por melhorias estruturais e correções operacionais. As intercorrências observadas durante os testes foram tratadas e resolvidas, e as ações necessárias para a prevenção de novas falhas foram implementadas.

A Anvisa orienta que as farmácias iniciem ou continuem o envio das informações ao sistema o quanto antes, em preparação ao uso obrigatório do SNGPC, que permanece disponível e em funcionamento contínuo.

Clique aqui e saiba mais sobre o SNGPC.

O CRF-SP se coloca à disposição dos farmacêuticos para esclarecimentos de dúvidas sobre o assunto, via Setor de Orientação Farmacêutica: (11) 3067-1470, orientacao@crfsp.org.br ou chat online: http://chat.crfsp.org.br/chat/login

 

 

 

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