Confira quais são os critérios para atuação em Saúde Estética

 

São Paulo, 10 de março de 2025.

A Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 645/2017 determina que o farmacêutico é capacitado para exercer a saúde estética desde que apresente ao CRF-SP comprovante de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) na área de estética ou de curso livre reconhecido pelo CFF na referida área.

Dessa forma, o CRF-SP orienta aos farmacêuticos sobre a impossibilidade de atuação nessa área sem a devida conclusão do curso de pós-graduação e/ou curso livre reconhecido pelo CFF e deferimento do registro do título de especialista pelo CRF-SP, uma vez que somente estar cursando a pós-graduação e/ou curso livre não habilita a atuação na área de saúde estética.

Ressalta-se que o farmacêutico capacitado conforme o critério acima descrito poderá realizar os procedimentos preconizados nas Resoluções nº 616/2015 e nº 645/2017 do CFF, ambas vigentes. As Resoluções nº 573/2013 e nº 669/2018 do CFF encontram-se suspensas temporariamente, sendo que os procedimentos estéticos nelas previstos não podem ser realizados até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário.

No entanto, a suspensão judicial das referidas normas não impede que o farmacêutico habilitado em saúde estética atue na área e assuma responsabilidade técnica por estabelecimentos de saúde estética (conforme CNAE 9602-5/02 previsto pela Portaria CVS nº 01/2024), tendo em vista as demais resoluções vigentes do âmbito profissional (Resolução CFF nº 616/2015 e Resolução CFF nº 645/2017).

Sendo assim, além da comprovação ao CRF-SP de que o profissional é capacitado em saúde estética, há necessidade de que o profissional verifique se o local onde irá atuar é regular perante o órgão de vigilância sanitária (mediante emissão de licença sanitária) e registrado perante o órgão profissional (com a devida emissão de Certidão de Regularidade Técnica). Em caso negativo, cabe ao farmacêutico providenciar a devida regularização junto ao CRF-SP e órgão sanitário local, com a devida inscrição da clínica e/ou consultório estético, bem como a assunção de responsabilidade técnica pelo local, para não haver problemas futuros perante a fiscalização sanitária ou profissional.

Vale enfatizar que o Código de Ética publicado pelo CFF obriga o farmacêutico a informar por escrito ao CRF-SP sobre todos os seus vínculos, mantendo atualizados os horários de responsabilidade técnica ou de substituição, bem como sobre qualquer outra atividade profissional que exerça, com seus respectivos horários e atribuições. Dessa forma, mesmo que o farmacêutico atue num estabelecimento que tenha outro profissional como responsável técnico, deverá informar ao CRF-SP sua atuação profissional. Esse procedimento pode ser realizado de forma eletrônica pelos Serviços on-line do CRF-SP através do link https://ecat.crfsp.org.br/.

Para orientações sobre como proceder para efetuar protocolo para registro do título de especialista em saúde estética e como regularizar o consultório de saúde estética, entre em contato com o departamento de Atendimento e Registro do CRF-SP pelo telefone (11) 3067-1450 – opção 9 ou e-mail atendimento@crfsp.org.br.

Para mais esclarecimentos sobre a atuação do farmacêutico esteta, sugerimos a consulta ao “Guia Orientativo Sobre Saúde Estética” publicado pelo CFF.

Farmacêutico, caso tenha dúvidas em relação a este ou outros temas que envolvem o âmbito do profissional farmacêutico, entre em contato com o Setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP: (11) 3067-1450 – opção 7 ou orientacao@crfsp.org.br.

 

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