Nova lei prevê realização de campanhas educativas sobre perigos da automedicação
São Paulo, 5 de julho de 2024.
Foi sancionada a Lei 14.912/24, que altera a Lei Orgânica do SUS para prever a realização de campanhas sobre os riscos da automedicação.
De acordo com a nova regra, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) de todas as esferas (municipal, estadual e federal), devem realizar campanhas permanentes para informar a população sobre os riscos da automedicação, especialmente o consumo de antibióticos e medicamentos sujeitos a controle
Clique aqui e leia o texto da Lei 14.912/24
Departamento de Comunicação CRF-SP
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