Farmacêutico é profissional competente para atuar com suplementos alimentares.

Tais produtos podem ser manipulados em farmácias ou dispensados na forma industrializada

 

 

São Paulo, 23 de maio de 2024.

A Resolução nº 661/2018 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) trata sobre o cuidado farmacêutico relacionado a suplementos alimentares e outras categorias de alimentos na farmácia comunitária, consultório farmacêutico e estabelecimentos comerciais de alimentos. Os alimentos dispensados podem ser manipulados em farmácias com manipulação ou industrializados.

A norma estabelece os requisitos necessários à dispensação e prescrição das categorias de alimentos com venda permitida em drogarias, farmácias magistrais e estabelecimentos comerciais de alimentos pelo farmacêutico, que incluem os suplementos alimentares, alimentos para fins especiais, chás, produtos apícolas, alimentos com alegações de propriedade funcional ou de saúde e as preparações magistrais.

Conforme a Resolução do CFF nº 753/2023 que define, regulamenta e estabelece as atribuições e competências do farmacêutico na manipulação, é de competência do farmacêutico a supervisão de todo o processo de manipulação, seja a preparação magistral ou oficinal de medicamentos e de outros produtos para a saúde, o que inclui os suplementos alimentares.

No caso do produto manipulado, o farmacêutico é o responsável por assegurar, por meio do sistema de garantia da qualidade, as características do produto manipulado, de acordo com as especificações por ele determinadas, por garantir a aquisição e as condições de armazenamento do insumo e do produto, assim como do acondicionamento, conservação e transporte, quando aplicáveis, e pela dispensação e demais serviços clínicos, o que envolve inclusive a prática da nutrivigilância, por meio de protocolos de nutrivigilância, visando a assegurar o uso racionalizado, a sua segurança e eficácia terapêutica.

Ressalta-se que o Código de Ética (Res CFF nº 724/22, Seção I) determina que o farmacêutico deve cumprir com a legislação vigente no país. Para a área magistral, a RDC nº 67/07 traz as diretrizes de boas práticas que devem ser seguidas pelo profissional no aspecto sanitário.

O CRF-SP, entidade de fiscalização do exercício profissional do farmacêutico no Estado de São Paulo, informa que no Estado existem aproximadamente 2,6 mil farmácias registradas no CRF-SP passíveis de manipulação de preparações magistrais, inclusive suplementos alimentares (probióticos, entre outros), mediante o cumprimento das normas profissionais e sanitárias vigentes.

Em caso de dúvidas sobre o uso racional de medicamentos, suplementos alimentares e outros produtos relacionados à saúde, procure o farmacêutico.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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