CRF-SP ingressa na justiça contra Portaria do MEC que excluiu o curso de Farmácia
São Paulo, 28 de setembro de 2023.
O CRF-SP ingressou com mandado de segurança para combater ato discriminatório do Ministro de Estado da Educação que editou a Portaria nº 1.838/2023 e excluiu o curso de graduação em Farmácia.
A referida Portaria prevê o sobrestamento por 120 (cento e vinte) dias, em caráter excepcional, dos processos de autorização de cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade EaD, bem como a instauração, em até 30 (trinta) dias da data de sua publicação, de consulta pública sobre propostas de alteração em dispositivos da Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, que regulamentam a oferta de cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância.
O CRF-SP entende que o disposto na Portaria nº 1.838/2023 deve também ser aplicado ao curso de farmácia, tendo em vista que as regras existentes hoje para a oferta de cursos na modalidade a distância previstas na Portaria Normativa MEC nº 742/2018 são genéricas e incompatíveis com as especificidades da grade curricular do Curso de Farmácia, merecendo, portanto, revisão.
Há a necessidade de reabrir diálogos e estabelecimento de critérios seguros de formação profissional, considerando a grade curricular e suas especificidades, que exige vivência presencial, interação interpessoal, atividades práticas e integradas e conteúdo pedagógico teórico-prático necessários à formação do profissional farmacêutico, que lidará com a saúde da população.
Clique aqui e leia a integra do documento encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça
Departamento de Comunicação CRF-SP
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