Decisão judicial reconhece competência da fiscalização do CRF-SP e mantém multa a hospital
São Paulo, 28 de abril de 2023.
Mais uma decisão judicial favorável reconheceu o papel da fiscalização do CRF-SP na análise da regularidade de estabelecimentos de saúde, em especial de unidades hospitalares que necessitam de farmácia para dispensação de medicamentos para pacientes internados e atendidos em pronto socorro.
Em ação movida pela Casa de Saúde Santa Marcelina, gestora das atividades no Hospital Geral de Itaquaquecetuba, objetivando a incompetência do CRF-SP para fiscalizar suas atividades e anulação de multa, a juíza federal, Raquel Fernandez Perrini, julgou improcedente o pedido.
Na decisão, a juíza considerou que o conselho tem a competência para fiscalizar as atividades que são afetas e impor as sanções pecuniárias por descumprimento das normas e que não há qualquer ilegalidade na aplicação da multa combatida nos autos. Citou o art. 8º da Lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015.
Clique no link e leia a sentença na integra
Departamento de Comunicação CRF-SP
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