Anvisa responde questionamento feito pelo CRF-SP sobre proibição de produtos contendo Ashwagandha

São Paulo, 15 de dezembro de 2022.

Considerando os diversos questionamentos relativos à proibição da Ashwagandha, publicada em Diário Oficial da União em 07/11/22, conforme RE nº 3.669/22, o CRF-SP enviou questionamento à Anvisa em relação à aplicabilidade de tal proibição para produtos manipulados.

Em resposta, a Anvisa enviou ao CRF-SP o seguinte retorno:

“Com base nas informações fornecidas pela Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Medicamentos (COIME), área técnica afeta ao assunto questionado, registradas no Sistema de Atendimento da Anvisa - SAT, Protocolo nº 2022353109, informamos que sobre o produto Ashwagandha, trata-se de produto à base de espécie vegetal (Withania Somnifera) e não constam produtos, na classe de medicamentos fitoterápicos, registrados com essa substância junto à Anvisa, atualmente.

A Resolução n°3.669/2022 é afeta a todos esses produtos irregulares contendo Ashwagandha, bem como a quaisquer pessoas físicas, jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos.

Os produtos manipulados preparados por farmácias regulares também estão incluídos no que se refere à proibição de divulgação e propaganda de preparações contendo Ashwagandha, não obstante a manipulação realizada conforme preconizada na RDC 67/2007, com prescrição de profissional habilitado destinada a um paciente individualizado não foi incluída no texto da Resolução RE 3.669/2022.”

Ressalta-se ainda que não é permitido o uso de Ashwagandha em suplementos alimentares, considerando que não consta como ingrediente autorizado para uso em suplementos alimentares na Instrução Normativa da Anvisa nº 28/2018.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP
(Fonte: Setor de Orientação Farmacêutica CRF-SP)

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