Declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da covid-19

 

São Paulo, 25 de abril de 2022.

Em publicação no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (22), o Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria nº 913/2022, o encerramento da “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)”, revogando a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. A medida entrará em vigor 30 dias após a data da publicação no DOU.

No Art. 2º, o Ministério afirma que orientará os “Estados, o Distrito Federal e os Municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento”.

Após a publicação da normativa, a Anvisa divulgou em seu portal que, ainda na sexta-feira (22), solicitou o prazo de 15 dias úteis para que sejam adotadas as medidas necessárias para as alterações dos atos normativos aprovados pela Anvisa, a serem mantidos após alteração da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

A solicitação do prazo foi enviada em um ofício endereçado ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e se refere ao pedido do Ministério da Saúde para que a Agência avalie a flexibilização da situação de emergência imposta pela pandemia de covid-19.

Esses atos normativos são identificados como necessários para a manutenção dos serviços essenciais à promoção e à proteção sanitária no cenário de transição, com base no princípio da precaução e do atendimento ao interesse da saúde pública.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Ministério da Saúde e Anvisa)

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