Anvisa suspende a comercialização, distribuição e importação de teste rápido para covid-19

 


Por considerar o descumprimento do Art. 12 da Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, por meio da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, decidiu pelo Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação dos produtos: CORONAVÍRUS IGG E IGM (todos os lotes); CORONAVÍRUS (BIOLOGIA MOLECULAR) (todos os lotes) e CORONAVÍRUS ANTÍGENO (AG) (todos os lotes).

Os produtos são da empresa HI Technologies Ltda LTDA (CNPJ: 07111023000112). 

Confira a publicação na íntegra no Diário Oficial da União de 24/06/21. 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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