Deliberação do CRF-SP define os critérios para administração de vacinas pelo farmacêutico durante pandemia
São Paulo, 28 de abril de 2021.
O CRF-SP publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) a deliberação nº 3, de 23 de abril, que dispõe sobre os critérios para administração de vacinas pelo farmacêutico, em virtude da grave crise de saúde pública durante a pandemia de covid-19.
A medida tem objetivo de considerar apto a atuar na administração de vacinas o farmacêutico que cumpra os requisitos descritos pela Resolução nº 654/2018 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) ou que comprove ou dos critérios:
- capacitação ofertada pelo Programa Nacional de Imunização (PNI) ou órgão de vigilância epidemiológica;
- curso teórico de capacitação em vacinação e possuir uma das seguintes situações: capacitação em aplicação de medicamentos injetáveis ou comprovar possuir experiência de atuação na administração de medicamentos injetáveis.
O texto estabelece que excepcionalmente não será necessário apresentar a documentação descrita para averbação perante o CRF-SP, porém tais documentos deverão estar disponíveis no estabelecimento onde o farmacêutico prestar o serviço de administração de vacinas para apresentar ao fiscal do CRF-SP, quando solicitado.
A deliberação entra em vigor na data de sua publicação e sua vigência cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020.
Clique aqui e leia a publicação na íntegra.
Departamento de Comunicação CRF-SP
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