CRF-SP emite nota técnica sobre o uso de ivermectina no tratamento de covid-19
São Paulo, 2 de julho de 2020
Nota Técnica do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) sobre o uso de ivermectina no tratamento de covid-19
Considerando as diversas discussões sobre o uso de ivermectina no tratamento de pacientes com covid-19;
Considerando que até a presente data os estudos científicos existentes com a ivermectina mostram ação antiviral somente in vitro, caracterizando a necessidade de mais estudos para determinar a eficácia deste medicamento em humanos com covid -19;
Considerando que existe estudo científico que destaca que a concentração antiviral da ivermectina in vitro é inalcançável in vivo;
Considerando que a ivermectina pode causar reações adversas que devem ser monitoradas, como por exemplo, problemas oculares (irritação ocular ou palpebral, dor, vermelhidão ou inchaço), também pode causar febre, coceira ou erupção cutânea, dor nas articulações ou nos músculos, glândulas dolorosas e sensíveis no pescoço, axilas ou virilhas;
Considerando que de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), entende-se que há Uso Racional de Medicamentos (URM) quando pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade;
Considerando que o artigo 10 da Lei Federal nº13.021/2014 estabelece que o farmacêutico e o proprietário do estabelecimento farmacêutico agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o URM;
Considerando que o Código de Ética Farmacêutica aprovado pela Resolução nº 596/2014 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) estabelece em seu artigo 2º que o farmacêutico atuará com respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal;
Considerando o artigo 23 da Resolução nº 357/2001 do CFF que estabelece que o farmacêutico deve efetuar a interpretação do receituário com fundamento nos seguintes aspectos: terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos), adequação ao indivíduo, contraindicações e interações, aspectos legais, sociais e econômicos e que em havendo necessidade, o farmacêutico deve entrar em contato com o profissional prescritor para esclarecer eventuais problemas que tenha detectado;
Considerando o papel essencial do farmacêutico no enfrentamento da pandemia mundial do novo coronavírus.
O CRF-SP orienta que o farmacêutico deve sempre atuar de forma a promover o URM, observando os seguintes cuidados na dispensação de ivermectina, que vem sendo empregada no tratamento de pacientes com covid-19 sem que haja comprovação científica da eficácia:
- Somente efetuar a dispensação com a apresentação da respectiva prescrição médica;
- Dispensar o medicamento pelo tempo e dose determinados na prescrição;
- Prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu uso correto;
- Realizar o acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes;
- Notificar às autoridades competentes reações adversas e outros problemas relacionados ao uso dos medicamentos, garantindo as medidas de farmacovigilância;
- Não permitir que medicamentos sejam dispensados de forma a banalizar a profissão farmacêutica, colocando em risco a ética e autonomia profissional.
Diretoria do CRF-SP
Fontes:
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