Postergado prazo para renovação de licença sanitária que vencem de 1º/03 a 31/05
São Paulo, 31 de março de 2020.
Em decorrência das consequências da pandemia de Covid-19, o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, no papel de coordenação do Sevisa, por meio da publicação da Portaria CVS nº 3 de 23/03/2020, decidiu postergar, em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, cujo vencimento da licença ocorra no período de 1º de março a 31 de maio de 2020.
Com a medida, as licenças de funcionamento, que vencem no período mencionado, passam a vigorar por mais 90 dias, a contar da data de seu vencimento, mantendo a validade de um ano a partir da data de sua renovação
Clique aqui e leia a portaria CVS 3/2020 na íntegra.
Departamento de Comunicação CRF-SP
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