Postergado prazo para renovação de licença sanitária que vencem de 1º/03 a 31/05

 Postergado em caráter excepcional o prazo para renovação de licença sanitária Postergado em caráter excepcional o prazo para renovação de licença sanitáriaSão Paulo, 31 de março de 2020.

Em decorrência das consequências da pandemia de Covid-19, o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, no papel de coordenação do Sevisa, por meio da publicação da Portaria CVS nº 3 de 23/03/2020, decidiu postergar, em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, cujo vencimento da licença ocorra no período de 1º de março a 31 de maio de 2020.

Com a medida, as licenças de funcionamento, que vencem no período mencionado, passam a vigorar por mais 90 dias, a contar da data de seu vencimento, mantendo a validade de um ano a partir da data de sua renovação

Clique aqui e leia a portaria CVS 3/2020 na íntegra.

Departamento de Comunicação CRF-SP

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS 

 

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.