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Caso assuma os cargos de Responsável Técnico ou Farmacêutico Substituto, o profissional deverá realizar o procedimento de Assunção. Caso seja folguista deverá realizar a comunicação do cargo quando o estabelecimento solicitar uma nova Certidão de Regularidade por meio de Renovação ou Assunção. Para outros cargos, deve realizar uma Declaração de Vínculos Profissionais
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Há necessidade do estabelecimento se inscrever como Pessoa Jurídica no CRF-SP. A empresa se inscreverá por Registro ou por Cadastro Simplificado, dependendo do tipo de empresa. A assunção do Responsável Técnico deverá ser feita em conjunto.
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Você deve realizar a sua baixa de responsabilidade caso seja Responsável Técnico ou Farmacêutico Substituto. Para os demais cargos realiza-se o procedimento de comunicado de baixa.
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Você deve realizar a sua Inscrição como pessoa física. A inscrição pode ser provisória ou definitiva. Se o profissional possuir o diploma, deverá realizar o procedimento de Inscrição Definitiva Direta. Se ainda não possuir o diploma, deverá realizar o procedimento de Inscrição Provisória.
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Se já possuir o diploma, deverá realizar a Inscrição Definitiva (em caso de provisória vencida, cancelada ou se já foi inscrito em outro Estado). Se ainda não recebeu o diploma, deverá realizar a Reativação de Inscrição Provisória. Se quando a inscrição provisória venceu havia vínculo como Responsável Técnico ou Substituto em alguma empresa, deverá solicitar novamente a assunção, quando a inscrição for aprovada.
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Deverá realizar o procedimento de Inscrição Definitiva (alteração de inscrição provisória para definitiva) dentro do prazo da validade de sua inscrição.
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Não. Somente no dia do juramento no CRF-SP, o farmacêutico recebe seus documentos profissionais e número de inscrição.
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Deverá realizar a Revalidação de Inscrição Provisória dentro prazo para que ocorra uma prorrogação de 180 dias da sua inscrição.
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Se for registrado em Carteira de Trabalho (CTPS) ou autônomo, 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
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Enquanto estiver inscrito, o profissional continuará recebendo materiais do CRF-SP e cobranças de anuidade. Se não está exercendo mais a profissão e não há perspectiva de exercê-la, deverá solicitar o cancelamento da inscrição.
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Caso continue exercendo a profissão de farmacêutico em outro estado, deverá solicitar a transferência para outro regional. Se não for mais exercer a profissão, deverá realizar o cancelamento da inscrição.
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Deverá solicitar a inscrição por transferência ou inscrição secundária, se a intenção for manter o registro nos dois Conselhos.
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Não é verdade. De acordo com o artigo 5° da Lei 12.514/2011, “o fato gerador da anuidade é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado ao longo do exercício”. Portanto, a anuidade é devida enquanto o profissional estiver inscrito.
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Sim, para farmacêuticos que cumprem as exigências da Resolução Nº 638/17, Seção V do CFF e a Resolução 651/17 do Conselho Federal de Farmácia existe a Inscrição Remida.
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A renovação pode ser solicitada por meio do e-CAT - Atendimento Eletrônico ou por meio de protocolo de acordo com os procedimentos de Renovação de Certidão de Regularidade, Renovação de Registro de Responsabilidade Técnica e Renovação de Registro de Farmacêutico Substituto.
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Deve realizar o Comunicado de Ausência. Com dois dias de antecedência o comunicado pode ser feito por meio do e-CAT - Atendimento Eletrônico.
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Entre em contato com o Departamento de Orientação Farmacêutica do CRF SP por e-mail: orientacao@crfsp.org.br ou, telefone (11) 3067-1470, ou ainda, pelo CHAT, disponível no portal.
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Deverá entrar no e-CAT - Atendimento Eletrônico localizado neste portal: com CPF ou CNPJ e senha e imprimir o boleto no item “Débitos”.
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