Farmacêuticos e empresas terão benefícios mediante adesão ao Domicílio Eletrônico

São Paulo, 8 de dezembro de 2025
O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) decidiu manter congelado, pelo sétimo ano consecutivo, o valor da anuidade. Em 2026, farmacêuticos inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia continuarão pagando R$ 543,08, o mesmo valor vigente desde 2020. Para as pessoas jurídicas, os valores também permanecem sem reajuste, variando conforme o capital social da empresa, de acordo com a Resolução CFF nº 18/2025.
A principal novidade para o próximo exercício é a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico, regulamentado pela Resolução CFF nº 3/2024. O sistema garante 10% de desconto para quitações realizadas até o quinto dia útil de fevereiro (6 de fevereiro de 2026) e 5% de desconto para pagamentos até o quinto dia útil de março (6 de março de 2026), tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Para ter acesso aos descontos, é obrigatório aderir ao Domicílio Eletrônico no período de 8 de dezembro de 2025 a 15 de janeiro de 2026. Após essa data, não será possível habilitar o benefício. As demais formas de pagamento permanecem disponíveis: pagamento integral sem desconto até 31 de março de 2026 e parcelamento em seis vezes mensais, com vencimentos entre fevereiro e julho.
O Domicílio Eletrônico é o meio oficial de comunicação digital entre profissionais, instituições e órgãos públicos, substituindo correspondências físicas e atendimentos presenciais. Implantado pelo CFF em 2024, o sistema torna os processos mais ágeis, seguros e eficientes, oferecendo maior praticidade no envio de documentos e no acompanhamento de notificações.
Como aderir ao Domicílio Eletrônico:
- Acesse cff.org.br
- No menu superior, selecione Área Restrita
- Faça login com CPF e senha (ou acesse via gov.br); caso ainda não possua cadastro, clique em Realizar Cadastro
- Após entrar, leia a Política de Privacidade, Termos e Condições e clique em “Concordo”
- A adesão estará concluída imediatamente.
Caso a Política de Privacidade e o termo de condições e uso do domicilio não seja exibida, significa que o profissional ou representante legal já aderiu anteriormente e, portanto, o desconto será aplicado automaticamente para você pessoa física.
Para as pessoas jurídicas, o acesso deverá ser feito na mesma área restrita pelo representante legal e na aba lateral domicilio eletrônico deverá vincular o CNPJ da empresa pelo qual é responsável e aderir ao domicilio.
Thais Noronha (com informações CFF)
Departamento de Comunicação CRF-SP
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