Revista 106 - Distribuição e Transporte



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PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 106 - FEV - MAR - ABR / 2012

Revista 106  setinha Distribuição e Transporte


Regulamentação bem-vinda

Tendência de maior rigor dos órgãos regulatórios amplia as oportunidades para o farmacêutico no setor de produtos para a saúde

Produtos para a saúde (Foto: Robert Byron / Panthermedia)
O transporte de produtos para a saúde aparece no mercado  como uma oportunidade ao farmacêutico para aplicar os conhecimentos e destacar-se no setor (Foto: Robert Byron / Panthermedia)

Imprescindíveis para o diagnóstico, reabilitação e tratamento de pacientes que muitas vezes se encontram em estado de saúde debilitado, os produtos para a saúde (correlatos) requerem cuidados logísticos tão minuciosos quanto os medicamentos. A diversidade desta classe de produtos é extensa, e inclui desde equipamentos médicos como aparelhos de ressonância magnética até curativos adesivos, produtos descartáveis como cateteres, seringas e materiais implantáveis, entre outros. A novidade é que a disponibilidade desses produtos vem aumentando no Brasil.

Isso se deve, em grande parte, ao crescimento consistente da economia nacional e a tendência cada vez maior de inserção do Brasil no comércio mundial, que coloca o país na mira dos fabricantes de produtos para a saúde. Essas empresas têm amplo interesse em introduzir no comércio nacional utensílios, seja de baixo custo para aproveitar a expansão do mercado, seja de alta tecnologia, que podem contribuir para melhorar a qualidade de vida da população. Com isso, é natural que o órgão regulador fique mais atento à movimentação desses materiais, e, para proteger o mercado interno, amplie as normas de controle.

As vistorias se tornam cada vez mais comuns nos armazéns, com inspeções de recebimento, armazenamento, manuseio, embalagem, rotulagem e distribuição, etapas fundamentais para garantir que os produtos para a saúde permaneçam seguros e eficazes. Por esse motivo, ter o controle sobre todos os processos que ocorrem no armazém é imprescindível para assegurar o cumprimento das Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Produtos para a Saúde (confira na página seguinte quadro com a legislação pertinente ao setor).

Essa tendência de mudança deve ser vista por diversas óticas. Do ponto de vista das empresas de logística, significa a necessidade de mais controle e cuidados, o que quase sempre ocasiona aumento dos custos. A sociedade espera que o maior controle logístico se traduza na garantia de receber produtos sempre em boas condições de uso. Para o farmacêutico, trata-se de uma oportunidade de aplicar seus conhecimentos.

É natural que, num primeiro momento, aqueles que já atuam na área considerem que, para cada nova regra introduzida, há uma nova preocupação. Porém, cabe ao farmacêutico zelar para que as novas normas sejam apoiadas e respeitadas. É uma questão de ética profissional.

Por outro lado, mais regras significam a necessidade de profissionais mais capacitados para gerir a atividade. Esse cenário é favorável ao farmacêutico, profissional que, mesmo não tendo a responsabilidade técnica de importadoras e distribuidoras desses produtos como função privativa, é um dos mais requisitados e preparados para assumir esse posto.

Familiaridade com correlatos

Como responsável técnico por uma empresa da área de produtos para a saúde, o farmacêutico deverá seguir os regulamentos técnicos da Anvisa sobre a importação, fabricação, distribuição, transporte e tecnovigilância. Além disso, terá de manter a empresa e os produtos regularizados juntos aos órgãos competentes.

“O farmacêutico tem familiaridade com o manuseio, armazenamento e gerenciamento do estoque dos medicamentos, o que facilita o desenvolvimento das atividades na área de correlatos”, explica a dra. Elaine Manzano, gerente de operações em uma importadora e distribuidora de produtos para saúde, também vice-coordenadora da Comissão Assessora de Distribuição e Transporte do CRF-SP.

Segunda a dra. Elaine, o farmacêutico está preparado para assumir a responsabilidade técnica em várias áreas da saúde, e não somente àquelas que lidam com medicamentos. “Precisamos estar atentos às oportunidades do mercado e nos atualizarmos constantemente. O mundo evolui e o profissional deve acompanhar as tendências”.

A farmacêutica lembra que uma característica da área de produtos para a saúde é que existem muitas importadoras e distribuidoras desses artigos, sendo boa parte delas detentoras do registro.  O detentor de registro de um produto médico tem a mesma responsabilidade de um fabricante, ou seja, desde o registro, processos de importação, qualidade e até a instrução sobre o uso correto para evitar eventos adversos e queixas técnicas.

“O responsável técnico nesta área deve conhecer todo o processo de importação, ter domínio sobre o produto, condições de armazenagem e uso para garantir que seja usado conforme o fim a que se destina e possa trazer benefício aos pacientes”, avalia a dra. Elaine Manzano.

Renata Gonçalez

Legislação aplicada à área de produtos para a saúde

Resolução RDC 67/2009 (Anvisa) – Dispõe sobre normas de tecnovigilância aplicáveis aos detentores de registro de produtos para a saúde no Brasil.

RDC 306/2004 (Anvisa) – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde.

Resolução 358/2005 (Conama) – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos de saúde e dá outras providências.

Resolução RDC 59/2000 (Anvisa) – Boas Práticas de Fabricação para Produtos Relacionados à Saúde.

Resolução 329/1999 (Anvisa) – Roteiros de Inspeção para Transportadoras de Medicamentos, Drogas e Insumos Farmacêuticos (no que couber para produtos para saúde).

Portaria 1052/1998 (Ministério da Saúde) – Aprova a relação de documentos necessários para habilitar a empresa a exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos.

Resolução RDC 346/2002 (Anvisa) – Regulamento Técnico para autorização de funcionamento e autorização especial de funcionamento de empresas interessadas em operar atividades de armazenar mercadorias sob vigilância sanitária em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.

Resolução nº 448/2006 (CFF) – Regula as atribuições do farmacêutico na indústria e importação de produtos para a saúde, respeitadas as atividades afins com outras profissões.


Mais informações sobre Distribuição e Transporte na página da comissão

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