Este procedimento se aplica as empresas inscritas no CRF-SP para regularização da assistência farmacêutica. O empregador deverá observar o piso salarial estipulado para a o ramo de atividade praticado, não podendo contratar farmacêutico com salário menor.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 5 - partes (empresa, profissional e folguista) – 1 via
(em todos os formulários deverão seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)
Caso se trate de farmácia hospitalar, o formulário 5 parte profissional somente deverá ser apresentado pelos farmacêuticos que estão assumindo a responsabilidade como RT ou substituto e por aqueles farmacêuticos que já constavam no cadastro do CRF-SP e desejam alterar o horário de assistência. Em substituição ao formulário 5 parte profissional daqueles farmacêuticos que já constavam no cadastro e não alteraram o horário de assistência, deverá ser apresentada declaração assinada pelo responsável legal contendo, data e local e nome e número de CRF dos farmacêuticos com a informação de que continuam na empresa e não alteraram seu horário de assistência.
Caso se trate de estabelecimento público com gestão de Organização Social ou OSCIP, apresentar em substituição ao formulário 5, o formulário 30 parte empresa, parte profissional e parte folguista.
Comprovante de vínculo empregatício:
Cópia simples do documento que comprove o vínculo empregatício do farmacêutico, de acordo com o tipo de contratação:
Autônomo: Contrato registrado em cartório e CCM ou ISS
(Deverá constar no contrato que a carga horária será de no máximo 44hs semanais)
Caso o horário de assistência seja acima de 44hs e até 56hs semanais deverá constar no contrato a seguinte informação "As horas excedentes às 44hs semanais, serão pagas pela empresa proporcionalmente".
Carteira de trabalho: página do registro preenchida e assinada pelo contratante
Cooperativa: ficha de matrícula ou termo de adesão à cooperativa e contrato entre o estabelecimento e a cooperativa.
Servidor público: portaria de nomeação publicada em diário oficial ou holerite.
Sócio proprietário: Contrato social ou requerimento de empresário.
Terceirizado: Contrato entre as empresas e contrato entre o farmacêutico e o contratante, que pode ser, carteira de trabalho (vide acima) ou autônomo (vide acima);
Última alteração contratual da empresa contratante do profissional.
Voluntário: termo de adesão. (Modelo do Termo de Adesão )
Outros documentos/informações:
Se indústria farmacêutica: Formulário- Relação de Farmacêuticos que atuam na Indústria
Se indústria / distribuidora com fracionamento de insumos: Formulário - Relação de Farmacêuticos que atuam na indústria
Se farmácia hospitalar: declaração do farmacêutico responsável dispondo sobre as atividades exercidas na farmácia, tais como, manipulação, manipulação de quimioterápicos, manipulação de nutrição e número de farmácias satélites.
Se farmácia privativa de UBS/PSF/AMA: declaração firmada pelo farmacêutico que está assumindo a responsabilidade como Responsável Técnico ou Farmacêutico Substituto, dispondo sobre suas atividades e se há dispensação de medicamentos controlados pela Portaria SVS / MS nº 344/98, e ou de medicamentos referentes a programas DST / AIDS, Tuberculose, Hanseníase, Medicamentos de alto custo.
Se farmácia ou indústria de homeopatia: comprovação de especialização do farmacêutico em homeopatia ou comprovação de estágio de acordo com a resolução vigente,(clique aqui), ou declaração padrão assinada pelo(s) farmacêutico(s) que possui (em) especialização/habilitação em homeopatia, informando que a manipulação de medicamentos homeopáticos somente ocorrerá na sua presença, sob sua supervisão direta (clique aqui).
Se acupuntura: comprovação de especialização do farmacêutico em acupuntura.
Taxas:
Certidão de arquivo de documentos = R$ 145,23
Certidão de Regularidade/RRT/RFS = R$ 145,23
Certidão de Autorização de Responsabilidade Técnica = R$ 145,23
Total = R$ 435,69
O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.