Decisões judiciais favoráveis aos farmacêuticos atuantes em Análises Clínicas - 26/03/2010

Resolução do CFM determinava que médicos não aceitassem laudos de exames citopatológicos e anatomopatológicos assinados por não médicosResolução do CFM determinava que médicos não aceitassem laudos de exames citopatológicos e anatomopatológicos assinados por não médicosOs farmacêuticos que atuam na área de Análises Clínicas e Toxicológicas podem comemorar algumas sentenças favoráveis proferidas pela Justiça Federal de Brasília.


Três sentenças recentes ratificam a atuação do farmacêutico na área. Uma delas, declara nulidade parcial a Resolução do Conselho Federal de Biologia que  autoriza o biólogo a realizar análises clinico-laboratoriais.

 

4ª Vara da Justiça Federal - Brasília - O juiz da 4º Vara entendeu serem nulas as disposições da Resolução CFBio 10/2003 que autorizam o biólogo a realizar análises clinico-laboratoriais.

Conselho de Saúde manifesta apoio à RDC 44/09 - 24/03/2010

Em moção de apoio aprovada durante Reunião Extraordinária, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) formaliza apoio à RDC 44/09 da Anvisa, que dispõe sobre as Boas Práticas de Dispensação e Comercialização de Produtos e Prestação de Serviços Farmacêuticos em Farmácias e Drogarias.

 

De acordo com o documento, a RDC 44/09 é o primeiro movimento legal feito no país que aponta para a construção de uma nova ordem para a assistência farmacêutica: “A RDC 44 propõe o enfrentamento dos interesses de fortes grupos econômicos, além da efetiva defesa da Saúde das pessoas, a partir da visão do medicamento como um bem de saúde e os estabelecimentos farmacêuticos, não mais como meros pontos comerciais, mas sim como estabelecimentos de saúde”.

Venda de controlados pode ser proibida a menores de idade - 24/03/2010

O Projeto de Lei 2716/07 avançou na Câmara dos Deputados. Na quarta-feira, 17 de março, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o PL que inclui na lista de produtos cuja venda é proibida a crianças e adolescentes os medicamentos psicotrópicos, estimulantes ou perturbadores do sistema nervoso central; os esteroides anabolizantes; e substâncias de efeitos análogos ao das bebidas alcoólicas.

 

O projeto, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), que já proíbe, de forma genérica, a venda de "produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida".

Orientação - 24/03/2010

Atenção!Atenção!Esclarecimento do CRF-SP para dispensação de anabolizantes para uso veterinário


O CRF-SP tem recebido vários questionamentos sobre a exigência do número do CID em situações de dispensação de medicamentos anabolizantes para uso animal, substâncias que se enquadram na lista “C5” da Portaria 344/98.

 

Este Conselho esclarece que a legislação vigente permite que médicos veterinários prescrevam esses medicamentos para uso animal, desde que a receita contenha todos os dados descritos no artigo 55 da Portaria 344/98, especialmente quanto ao item b (nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal, no caso de uso veterinário).
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