Justiça mantém restrição a disposição de medicamentos no autosserviço
Exemplo de drogaria em São Paulo (SP) que mantém os medicamentos isentos de prescrição para trás do balcãoDecisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma eficácia da Instrução Normativa nº 10 e da RDC 44/09 sobre a disposição dos medicamentos isentos de prescrição nas farmácias e drogarias
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Ari Parglender, proferiu decisão na segunda-feira, 2/05, em que mantém válida a Instrução Normativa nº 10/09, que lista os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) autorizados a permanecer no autosserviço em farmácias e drogarias. Ou seja, apenas alguns medicamentos isentos de prescrição poderão permanecer nas gôndolas à disposição do usuário. São eles: os medicamentos fitoterápicos, os administrados por via dermatológica e os sujeitos a notificação simplificada.