Farmacovigilância - A importância da notificação de reações adversas e queixas técnicas pelo farmacêutico

 

A importância da notificação de reações adversas e queixas técnicas pelo farmacêuticoSão Paulo, 22 de setembro de 2015

A farmacovigilância é definida como a ciência e atividades relativas à identificação, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou outros problemas relacionados a medicamentos, sendo o farmacêutico figura essencial nesse processo, visto ser o profissional do medicamento, detentor do conhecimento técnico e de habilidades fundamentais na identificação de possíveis reações adversas a medicamentos, suspeitas de interações medicamentosas, eventos adversos por desvio de qualidade de medicamentos, detecção de possíveis inefetividade terapêutica, entre outras situações passíveis de notificação.

De acordo com normas sanitárias, o detentor do registro deverá cumprir com o disposto na RDC nº 04/09 que dispõe sobre as normas de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos de uso humano e Portaria CVS/SP 05/10 que dispõe da atualização do fluxo de notificações em farmacovigilância para os Detentores de Registro de Medicamentos no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

Para as farmácias e drogarias, com base na Lei nº 13.021/14, obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais; reações adversas; intoxicações, voluntárias ou não e farmacodependência observados e registrados durante o desempenho de suas atividades.

Assim, orientamos você colega farmacêutico, a realizar as notificações de reações adversas e queixas técnicas junto aos órgãos sanitários por meio dos seguintes canais:

• NOTIVISA - Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária, mediante cadastro prévio da instituição/empresa de saúde na qual encontra-se vinculado e posterior cadastro do profissional, com associação do perfil de acesso como notificador; ou para o profissional que não mantém vínculo com nenhuma instituição/empresa de saúde, a notificação se faz por meio do prévio cadastro como profissional de saúde liberal;

http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/cadastro.htm (link para acesso ao cadastro)

http://www8.anvisa.gov.br/notivisa/frmlogin.asp (link para acesso ao sistema)

• Núcleo de Farmacovigilância do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo – CVS-SP, mediante notificação espontânea por meio do preenchimento e envio do formulário de notificação online.

http://www.cvs.saude.sp.gov.br/eventos_adv.asp?x=farmaco (links para acesso às instruções de preenchimento do formulário de notificação online)

http://200.144.0.248/Farmaco/Notific/ficha_med_0.asp (link para acesso ao formulário de notificação online)

As notificações realizadas servem para subsidiar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na identificação de reações adversas ou efeitos não-desejados dos medicamentos, aperfeiçoar o conhecimento sobre os efeitos e, quando indicado, alterar recomendações sobre seu uso e cuidados. Além disso é possível promover ações de proteção à saúde pública por meio da regulação dos medicamentos comercializados no País.

Nem toda notificação gera uma medida sanitária imediata, seja ela regulatória ou não. Muitas vezes é necessário um conjunto de notificações para que as informações geradas sejam consistentes a ponto de desencadear ações por parte do SNVS. Por isso é importante notificar sempre que houver suspeita de evento adverso ou queixa técnica.

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br 

Orientação CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atendimento CRF-SP (11) 3067-1450- opção nº 09 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


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