Anvisa esclarece ao CRF-SP orientações sobre a realização de testes rápidos em farmácias

Anvisa esclarece ao CRF-SP orientações sobre a realização de testes rápidos em farmácias

 

 

São Paulo, 27 de janeiro de 2021

Conforme preconiza a RDC nº 377/2020, em caráter temporário e excepcional, as farmácias podem executar os "testes rápidos" (ensaios imunocromatográficos) para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus.

Em 11/01/21, a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 06/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA, com orientação para farmácias durante o período pandemia. Nessa nota, consta a necessidade de que as farmácias que realizem os “testes rápidos” preencham um formulário para identificação destas perante a Anvisa, contudo o link indicado não remetia ao preenchimento do referido formulário.

Após questionamento enviado pelo CRF-SP, solicitando mais informações sobre o acesso ao formulário de preenchimento, a Anvisa atualizou a Nota Técnica nº 06/2021 com a inclusão do link correto para o formulário. Dessa forma, orientamos que os farmacêuticos acessem a Nota Técnica nº 06/2021 atualizada e realizem o preenchimento das informações solicitadas pela Anvisa, caso o estabelecimento em que atue esteja realizando o teste rápidos imunocromatográficos para Covid-19.

Acesse a Nota Técnica nº 06/2021 em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/nota-tecnica-no-6-de-2021.pdf

Para acessar o formulário para informação de testes rápidos: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/64754?lang=pt-BR

Outro questionamento que foi esclarecido pela Anvisa via Ouvidoria, é que a sala privativa para a utilização dos testes rápidos, pode ser a sala de prestação de serviços farmacêuticos já existente na farmácia, desde que se garanta o fluxo diferenciado entre os usuários que buscam a realização dos testes daqueles que buscam os outros serviços da farmácia. Estas informações devem estar registradas e disponíveis para a vigilância sanitária.

A Anvisa reforça ainda os critérios a serem adotados para a realização dos testes rápidos imunocromatográficos, conforme Nota Técnica nº 7/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA:

  • manter o ambiente ventilado (janelas abertas ou com sistema de climatização com exaustão) a fim de assegurar a renovação do ar, de forma a estabelecer ambientes mais seguros, considerando as formas de transmissão da COVID- 19; 
  • realizar a limpeza e desinfecção do ambiente e das superfícies comuns ao atendimento que tenham sido utilizados na assistência aos pacientes suspeitos de infecção pelo novo coronavírus. Sugere-se a desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 0,5% ou outro desinfetante regularizado junto à Anvisa, que apresenta eficácia contra vírus envelopados (por exemplo: peróxido de hidrogênio, compostos de amônio quaternário e compostos fenólicos). Seguir as instruções do fabricante para concentração, método de aplicação e tempo de contato para todos os produtos de limpeza e desinfecção;
  • o serviço deve possuir protocolos contendo as orientações a serem implementadas em todas as etapas de limpeza e desinfecção de superfícies, incluindo a periodicidade desse processo, e garantir a capacitação periódica da equipe de limpeza, sejam elas próprias ou terceirizadas. A capacitação deve incluir além das orientações sobre o processo de limpeza e desinfecção, orientações sobre higiene das mãos, uso de EPI e outras medidas de prevenção. Outras orientações sobre o tema podem ser acessadas no Manual de Segurança do Paciente: limpeza e desinfecção de superfícies, publicado pela Anvisa em seu sítio da internet;
  • elaborar e aplicar protocolos e fluxos de trabalho, como a triagem de pacientes e profissionais. Pacientes com sintomas respiratórios devem ter atendimento imediato; 
  • delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento, espera e pagamento, diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam outros atendimentos ou realização de outros exames, de forma a se reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus. O detalhamento deste fluxo diferenciado, incluindo organização da limpeza do ambiente, deve atender às normas sanitárias vigentes; 
  • estabelecer barreiras preferencialmente físicas entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários. Recomenda-se que o distanciamento seja de no mínimo um metro entre as pessoas; 
  • adotar estratégias com o objetivo de limitar o número de clientes no serviço para evitar aglomeração nas áreas de atendimento, cadastramento e espera;
  • disponibilizar para os usuários com sintomas respiratórios, máscara cirúrgica, além reforçar a obrigatoriedade do uso de máscara cirúrgica ou de tecido para todos os clientes que adentrarem no serviço, independentemente de ser suspeito ou não. O uso correto das máscaras deve ser respeitado durante toda a permanência no serviço de saúde;
  • proibir o uso de máscara com válvula expiratória, pois ela permite a saída do ar expirado pelo seu usuário que, caso esteja infectado, poderá contaminar outras pessoas e o ambiente;
  • disponibilizar insumos, de proteção e prevenção, tais como: água e sabonete líquido ou preparações alcoólicas a 70% para higiene das mãos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), estando estes em fácil acesso e suficientes para os pacientes e equipe; 
  • capacitar os profissionais do serviço sobre as medidas de prevenção da transmissão do novo coronavírus, incluindo a higienização das mãos e o uso adequado dos EPI;
  • disponibilizar, de forma visível aos usuários e funcionários, cartazes orientativos sobre medidas de prevenção da transmissão do novo coronavírus, como por exemplo: a higienização adequada das mãos com preparação alcoólica a 70%, %, o uso correto dos EPIs, a higiene respiratória/etiqueta da tosse.  

Em caso de dúvidas sobre a legislação, entre em contato com o Setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP: (11) 3067 1450 – opção 9 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

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