ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

 

Informação ao gestor sobre a necessidade de adequação

 

São Paulo, 30 de outubro de 2018.

No contexto das farmácias, a publicação da Lei nº 13.021/14 foi um marco em diversos aspectos, com destaque às determinações que abordam a autonomia profissional e responsabilidade do estabelecimento em fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades profissionais do farmacêutico.

“Art. 10. O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos.
Art. 11. O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.
Parágrafo único. É responsabilidade do estabelecimento farmacêutico fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades profissionais do farmacêutico. ”(g.n.)

Ressalta-se que as determinações da Lei 13.021/14 são aplicáveis ao serviço público e privado.

Alguns cuidados relativos ao armazenamento de produtos, bem como procedimentos relacionados à manipulação e fracionamento de medicamentos decorrem não somente do conhecimento técnico e efetiva atuação do farmacêutico, mas também de condições estruturais do estabelecimento onde atua, cuja adequação independe diretamente do farmacêutico (caso este não faça parte do quadro societário da empresa), visto envolver, em alguns casos, necessidade de reformas, contratação de serviços terceirizados, aquisição de equipamentos, etc.

Contudo, é de extrema importância que o profissional formalize ao gestor as necessidades de adequação para fins de cumprimento de normas profissionais e sanitárias, visando minimizar riscos provenientes de práticas inapropriadas e estrutura indevida para realização de atividades farmacêuticas, que podem gerar inclusive penalidades em caso de fiscalização sanitária.

A recomendação do CRF-SP é que sejam elaborados documentos por escrito com o posicionamento do farmacêutico e suas orientações e determinações quanto aos procedimentos técnicos e eventuais adequações. O farmacêutico deve ficar com uma cópia com a data e assinatura de quem o recebeu. Outra possibilidade é o farmacêutico encaminhar um e-mail ao proprietário ou superior imediato contendo as suas orientações, solicitando a confirmação do recebimento. (clique aqui e acesse orientações para elaborar documento ao gestor sobre adequações necessárias)

É importante que o farmacêutico se utilize de informações corretas no momento de cientificar o gestor ou colaboradores sobre os procedimentos e adequações necessárias. Para tanto, recomendamos que o profissional faça uso de informativos, pareceres e outros materiais disponibilizados pelo CRF-SP para que suas orientações sejam reforçadas. O momento da fiscalização do CRF-SP pode ser muito adequado para reafirmar a necessidade de cumprimento da legislação e procedimentos de boas práticas, uma vez que o fiscal do CRF-SP é um aliado do profissional e pode confirmar as diretrizes já repassadas pelo farmacêutico ao proprietário, gestor e colaboradores, auxiliando na construção da autonomia do farmacêutico.
Acesse o portal do CRF-SP (www.crfsp.org.br) e verifique os conteúdos que poderão embasar as condutas e orientações do farmacêutico.

 

Orientação Farmacêutica - CRF-SP

(11) 3067-1450 – opção 7 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

www.crfsp.org.br Atendimento Online. 

Clique aqui para conferir outras orientações da série Fiscalização Orientativa

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