São Paulo, 14 de junho de 2018
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ ) reafirma o entendimento de que as distribuidoras de medicamentos devem obrigatoriamente manter um farmacêutico durante todo o seu horário de funcionamento. Esse foi o posicionamento do ministro Benedito Gonçalves ao derrubar decisão que isentava uma empresa do Rio Grande do Sul de seguir a regra.
O pedido da companhia de não manter o profissional durante todo o período de funcionamento havia sido aceito em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Porém, após decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recorreu, alegando que distribuir medicamentos sem a presença de farmacêutico qualificado pode afetar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos. A agência afirmou também que o decreto sobre a profissão estabelece que é atribuição privativa da categoria a responsabilidade técnica em depósitos farmacêuticos.
A tese foi reconhecida pelo ministro Benedito Gonçalves, que decidiu seguir a jurisprudência da corte no sentido da obrigatoriedade da presença de farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos durante todo o seu período de funcionamento, desde a instauração da Medida Provisória 2.190-34/01.
Segundo o ministro, a Medida Provisória estendeu a aplicação do artigo 15 da Lei 5.991/73 às distribuidoras de medicamentos. O artigo referido determina que a farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei e que essa presença será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
Departamento de Comunicação CRF-SP